Processo 0008702-14.2026.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 3183-1710 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0008702-14.2026.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TEJO SENA EXEQUENTE: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA, HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: Havendo pedido de cumprimento de sentença, após certificado o trânsito em julgado, evolua-se para a fase de cumprimento de sentença e INTIME-SE a parte Executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Havendo o pagamento voluntário, evolua-se para a fase de cumprimento de sentença e INTIME-SE a parte Autora para indicar os dados bancários para crédito, no prazo de 05 dias. Informados os dados, EXPEÇA-SE ALVARÁ da quantia incontroversa em favor da parte Autora, com correções, se houver. Vedada expedição em favor de terceiros. Caso haja pedido de destaque dos honorários contratuais, defiro o pedido desde que o contrato tenha sido acostado aos autos ou procuração com cláusula que autoriza a retenção no percentual indicado. Após, ARQUIVE-SE. Sendo o caso de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, INTIME-SE a parte Executada, pessoalmente, na forma da Sumula 410, do STJ, para comprovar o cumprimento da obrigação constante da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa pelo juízo da execução e demais medidas coercitivas legais para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, na forma do artigo 536, do CPC. Não havendo pagamento ou requerimento do início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE. RECIFE, 21 de julho de 2026. DANIELLE RIBEIRO BARBOSA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Endereço: AV RIO BRANCO, 26, - de 022 a 030 - lado par, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-001 DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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