Processo 0008703-20.2012.4.03.6000
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008703-20.2012.4.03.6000 EXEQUENTE: ANTONIO ANDAYR DAMICO STARTARI, ARNALDO SANTOS GASPARINI, DINA FATIMA TAPIA, GUSTAVO JOSE REMIAO MACIEL, MARIA GARCIA FALCONI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES GASPARINI - MS11277 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KARIN KELLER MASSULO - MS7119-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA EDUARDA DE MIRANDA RAMOS DORETO - MS17453-E EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ - MS5063 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 557187273. Diante da concordância expressa do exequente, homologo os cálculos apresentados pela UFMS (IDs 557187273 a 545518929), ressalvada apenas a compensação dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o art. 85, §14, do CPC. Nos termos da nova redação da Resolução CJF 822/2023, fica o exequente intimado a juntar as informações e valores, indicando os IDs respectivos, conforme abaixo: Data da Conta: Data do trânsito em julgado da ação principal (fase de conhecimento): Data da concordância e/ou trânsito em julgado dos embargos: Número do processo principal (conhecimento): Data da distribuição do processo principal: Valores: 1-Valor total do ofício (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Tratando-se de valor incontroverso, preencher também: 5-Valor total da execução (R$) 6-Valor principal da execução (R$) 7-Valor juros da execução (R$) Honorários contratuais: Valor dos honorários contratuais em percentual: Nome do advogado/escritório e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s): Se houver divisão dos contratuais, informar o percentual de cada e respectivo CPF/CNPJ: Honorários sucumbenciais: 1-Valor total (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Havendo divisão, informar o nome do(s) beneficiário(s) e valores/percentual. Dados do exequente/beneficiário 1-Órgão de Lotação (INSS/UF/RF/FUFMS/DNIT/etc): 2-Condição atual (Ativo/Inativo/Pensionista): 3-Valor PSS (previdência): Número de meses a que se refere o cálculo (para fins de IR): Exercícios anteriores: Exercício corrente: Prestadas as informações acima, expeça(m)-se o(s) ofício(s), intimando-se as partes. Sem discordância, providencie-se a transmissão dos ofícios e aguarde em arquivo sobrestado. Vindo o pagamento, intimem-se os beneficiários de que o respectivo valor está disponível para saque perante o agente financeiro, consoante estabelecido no § 1º do art. 49, da Resolução n. 822/202-CJF. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dos honorários de sucumbência Quanto aos honorários de sucumbência, manifestem-se os advogados que atuaram em favor do exequente, informando em nome de quem será requisitada a verba. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas. tns GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto
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