Processo 0008707-68.2026.8.04.1000
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial por infringência aos artigos 317 e 320 do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, c/c artigo 485, inciso IV, da Lei Adjetiva. Com o trânsito em julgado, arquive-
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