Processo 0008709-30.2025.8.16.0033

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008709-30.2025.8.16.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Pinhais
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br  Processo:   0008709-30.2025.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços Hospitalares Valor da Causa:   R$31.782,88 Autor(s):   MILENA AGUIAR MACHADO GEMBA Réu(s):   FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL   S E N T E N Ç A I.RELATÓRIO  Trata-se de ação de ressarcimento de valores cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por MILENA AGUIAR MACHADO GEMBA em face da FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. A autora narrou ser beneficiária do plano de saúde PROSAÚDE II, administrado pela ré, em razão de vínculo de dependência com seu genitor, empregado de empresa patrocinadora. Alegou que, em março de 2025, foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama, sendo indicada por sua médica assistente a realização do procedimento de criopreservação de óvulos antes do início do tratamento quimioterápico, diante do elevado risco de infertilidade definitiva. Sustentou que solicitou administrativamente a autorização do procedimento, a qual foi negada sob o argumento de ausência de cobertura contratual, por se tratar de técnica de reprodução assistida. Diante da urgência médica, realizou o procedimento de forma particular, arcando com o custo total de R$ 26.782,88. Posteriormente, requereu o reembolso das despesas, novamente indeferido pela ré. Alegou que a negativa de cobertura e de reembolso foi abusiva, violadora do direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao planejamento familiar, defendendo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS. Requereu, em sede de tutela de urgência, a condenação da ré ao custeio ou reembolso do procedimento. No mérito, pleiteou o ressarcimento integral do valor despendido, no montante de R$ 26.782,88, acrescido de correção monetária e juros, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 31.782,88 e formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão inicial de #17.1 recebeu a petição inicial, deferiu o pedido de justiça gratuita, determinou a remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, decretou a inversão do ônus da prova e ordenou a citação da parte ré. Citada, a FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentou contestação em #36.1. Alegou, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de plano de saúde de autogestão, administrado por entidade fechada de previdência complementar, invocando a Súmula 608 do STJ. Sustentou a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, defendeu a legitimidade da negativa de cobertura e de reembolso, afirmando que o procedimento de criopreservação de óvulos está diretamente vinculado às técnicas de reprodução assistida, expressamente excluídas do regulamento do PROSAÚDE II e não previstas no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Argumentou que o procedimento não possui natureza emergencial, não sendo indispensável à continuidade do tratamento oncológico, tratando-se de medida eletiva voltada à fertilidade futura. Aduziu que não houve solicitação prévia de autorização e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados