Processo 0008720-67.2018.8.16.0045

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0008720-67.2018.8.16.0045
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arapongas
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008720-67.2018.8.16.0045   Processo:   0008720-67.2018.8.16.0045 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa:   R$11.607,06 Exequente(s):   CONSTRUTORA CIM LTDA Executado(s):   DANIELE CRISTINA NUNES FAITA CARNICELLI - NPJ DECISÃO Vistos. 1. Não ocorrido o pagamento no prazo legal, nem sido oferecido bens para garantia do juízo, autorizo, desde já, por conveniência e racionalização dos serviços judiciais, que antes da busca de outros bens in loco por oficial de justiça: (a) penhora online de ativos financeiros, via SISBAJUD (art. 837 e 854 do NCPC/2015), com inclusão e protocolo da minuta; Observe o Cartório o uso da nova ferramenta "Teimosinha" do SISBAJUD, procedendo a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Se for frutífera a diligência (bloqueio de bens pelo sistema SISBAJUD), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, para que se manifeste sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 854, §§2º e 3º do NCPC. 2. Apresentada impugnação quanto à indisponibilidade dos ativos financeiros, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias. 2.1. Não apresentada impugnação, ou sendo esta rejeitada, certifique-se a conversão do bloqueio em penhora, devendo ser imediatamente inserida no sistema BACENJUD ordem para transferência do numerário conforme dispõe o §5º do artigo 854 do NCPC, tudo independentemente de nova conclusão. (b) utilização do RENAJUD, para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN; 3. Após o cumprimento de todos os itens acima, voltem conclusos, salvo se houver novos requerimentos. 4. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto

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