Processo 0008724-29.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008724-29.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0008724-29.2025.8.27.2737/TO AUTOR : FERNANDA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA DE VERBAS FUNDIÁRIAS (FGTS) ajuizada por  MARCIA KATIA FERREIRA DE CARVALHO em desfavor do  ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora em síntese que:  “(...) A Promovente, durante o interregno entre 01/08/2016 até a 31/12/2025, laborou para o Estado-réu na função de Professor de Ensino Básico, mediante vínculo pro tempore, formalizado através de sucessivos contratos administrativos de prestação de serviços por tempo determinado e de excepcional interesse público, conforme se depreende nas fichas financeiras, anexos aos autos. Insta frisar que, durante todo o lapso temporal supracitado, a parte Autora cumpriu integralmente os referidos contratos administrativos de forma ininterrupta, sendo-lhe, ao término de cada período de vigência estipulado nas cláusulas contratuais, renovada a prestação supostamente "temporária" dos. serviços, mediante a prorrogações e imediatas contratações administrativas sucessivas. A continuidade das prestações dos serviços desempenhados pelo Promovente junto à Promovida mostra-se patente, haja vista que houve in casu a renovação contínua dos contratos administrativos a prazo determinado, em nítida inobservância dos requisitos constitucionais basilares para a pactuação desta modalidade contratual perpetrada pela Administração Pública Direta. Ocorre que, durante todo o período de prestação de serviços, o Estado promovido jamais depositou os valores referentes no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS em conta vinculada ao Autor, havendo, por conseguinte, a total ausência dos depósitos fundiários. Destarte, não resta à Promovente alternativa senão a propositura da presente ação, buscando, desta forma, o recebimento dos valores a título de FGTS, com base na uníssona jurisprudência pátria, por ser medida de lídima justiça. (...)” Expôs o direito e ao final requereu: “(...) e) A total PROCEDÊNCIA dos pedidos, nos exatos termos expostos, com a condenação da Promovida ao depósito do FGTS devido ao Autor, bem como ao seu levantamento, referentes aos 5 anos anteriores ao protocolo da ação, em montantes a serem auferidos em eventual liquidação de sentença, corrigidos e atualizados monetariamente. (...)” Com a inicial (evento 1) juntou documentos. A inicial foi recebida e os benefícios da justiça gratuita concedidos (evento 21). Citado, o Estado não apresentou contestação (evento 24). 1. defendeu a legalidade do contrato; 2. improcedência do pedido de FGTS por exercer vínculo de natureza precária; Réplica, evento 28. Intimadas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, eventos 35 e 39. É o relatório do necessário.  DECIDO.  FUNDAMENTAÇÃO A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos. Por mais, esclareço a desnecessidade de abrir vistas ao Ministério Público, uma vez que não se vislumbra as hipóteses de intervenção ministerial, nos termos em que dispõe o art. 178, do CPC. Sendo assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Outrossim, esclareço que deixo de apreciar o pedido de extinção da ação nos termos do artigo 487, I, do NCPC, por constar apenas nos requerimentos da contestação, sem qualquer fundamentação acerca da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados