Processo 0008724-59.2018.8.01.0001

TJAC • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0008724-59.2018.8.01.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: BARBARA ARAÚJO DE ABREU (OAB 14059/MA) - Processo 0008724-59.2018.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMA: Daniel de Oliveira Leite - AUTOR: Justiça Publica - RÉU: Anderson Silva de Azevedo - Autos n.º 0008724-59.2018.8.01.0001 Classe Ação Penal de Competência do Júri Vítima Daniel de Oliveira Leite e outro Réu Anderson Silva de Azevedo EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) ACUSADOANDERSON SILVA DE AZEVEDO, Brasileiro, Casado, ajudante de pedreiro, natural de Boca do Acre - AM, Rio Branco - AC FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o acusado acima, que se acha em lugar incerto e não sabido, para ciência da ação penal e intimado para responder à acusação por escrito: "PRIMEIRO FATO - HOMICÍDIO CONSUMADO - Na noite do dia 17 de outubro de 2017, por volta das 23h30min, em via pública, na Rua Caucho, em frente ao imóvel número 319, no bairro Santa Cruz, nesta cidade, o denunciado, com animus necandi, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Daniel de Oliveira Leite, causando-lhe as lesões que foram causa eficiente de sua morte, conforme Laudo de Exame Cadavérico. (...) SEGUNDO FATO - DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - Restou sobejamente comprovado que o denunciado ANDERSON DA SILVA DE AZEVEDO, em data anterior e perdurando até o dia dos fatos, promoveu e integrou, pessoalmente, de forma estável e com durabilidade temporal, a organização criminosa denominada "Bonde dos Treze" (B13), estrutura essa caracterizada pela associação de quatro ou mais indivíduos que se articulam com o propósito de cometer crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, havendo a devida demonstração de hierarquia, divisão de tarefas e finalidade lucrativa ou de domínio territorial, elementos que, infelizmente, se tornaram fatos notórios em nosso Estado. (...)" , por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, disponíveis mediante consulta processual pela internet. ADVERTÊNCIA Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o juiz poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (CPP, art. 366). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça - Avenida Paulo Lemos, 878, Fórum Criminal Des. Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69900-000, Fone: (68) 3212-8713, Rio Branco-AC - E-mail: vajur2rb@tjac.jus.br Rio Branco-AC, 16 de julho de 2026. Shirley Maria Ferreira de PaulaTécnico Judiciário Fábio Alexandre Costa Farias Juiz de Direito

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