Processo 0008738-05.2015.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o não pagamento, penhore-se o DIREITO E AÇÃO sobre o bem indicado às fls.497 , de propriedade da ré. Oficie-se para o registro junto ao RGI, para anotar a penhora e indisponibilidade. Em atenção à celeridade e observada a necessária confiança no Auxiliar da Justiça, nomeio o leiloeiro o Dr. Mauricio Mariz, matrícula 210 da JUCERJA, tel. (21)99988-3967, observada a regra do artigo 883, do NCPC, cabendo ao Juiz nomear o profissional que atuará como auxiliar da Justiça no qual confie, evitando-se o recorrente problema de promessas de repartição de comissão com terceiros para ser indicado, que desvia o leiloeiro da sua imparcialidade, além de não se cumprir as determinações judiciais, invenção de condições não autorizadas e leilões eletrônicos sem confiabilidade. Lembro que a eventual indicação pela parte não lhe gera nenhum direito subjetivo ao acolhimento, nem muito menos há em lei qualquer determinação de que o Juiz deva justificar as razões pelas quais acolhe ou não a indicação. Tal como o perito, o Juízo nomeia aquele em que confie e sabe que não lhe causará danos processuais, pois trata-se de auxiliar do Juízo (e não da parte). Tão logo se homologue a avaliação, intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos visando a venda de forma eletrônica e/ou presencial, devendo apresentar em 20 dias a data para as praças, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes, do CPC, ou seja: 1. Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886 e 887 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, fazendo constar que serão 2 (duas) praças, podendo ser em data única, sendo que na primeira os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Na segunda, deverão ser iguais ou superiores ao preço mínimo. Se o bem penhorado pertencer a incapaz, o valor não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. No caso de bem imóvel que pertença em parte a pessoa estranha à execução (co-propriedade ou co-titularidade), o bem será avaliado e vendido por inteiro, reservando-se do preço obtido a parte do não executado (excetuadas as despesas propter rem). O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC) e/ ou no sítio do leiloeiro na rede mundial de computadores, na forma prevista no artigo 886, IV do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O leilão poderá ser presencial, virtual ou misto. No caso de leilão virtual, indicado o dia e hora (referente a cada praça) para o início dos lances, se ocorrerem nos últimos 3 minutos, haverá prorrogação por igual período, enquanto forem sendo ofertados. 2. Intime-se o executado e patrono por publicação no DO. Caso revel ou sem advogado, por carta registrada, mandado ou edital. Sendo revel sem advogado, a própria publicação do edital suprirá o ato. Intimem-se ainda o eventual cônjuge, bem como todos os eventuais titulares de direitos reais sobre o bem, coproprietário e ente federativo específico, no caso do bem ser tombado, todos com antecedência mínima de 5(cinco) dias antes do leilão. 3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.