Processo 0008738-24.2024.8.16.0160
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6751 - Celular: (44) 3259-6752 - E-mail: sar-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008738-24.2024.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CÉSAR GUSTAVO MARTINS REZENDE SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que subscreveu a peça acusatória, ofereceu denúncia contra CÉSAR GUSTAVO MARTINS REZENDE, brasileiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.782.494-3-SSP/PR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 27/06/2003, com 21 (vinte e um) anos de idade à época dos fatos, filho de Ana Lucia Martins de Barros e Adeilton da Silva Rezende, residente e domiciliado na Rua Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 208 ou 228, Conjunto José Richa, em Sarandi/PR, imputando-lhe a prática das condutas tipificadas no artigo 163, parágrafo único, inciso III (Fato 01), artigo 129, caput (Fato 02), artigo 147, caput, por duas vezes, em concurso formal próprio (Fato 03), artigo 331, por duas vezes, em concurso formal próprio (Fato 04), artigo 329, caput (Fato 05), e artigo 129, caput (Fato 06), todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, pela prática, em tese, dos seguintes fatos delituosos (mov. 35.2): FATO Nº 01: No dia 23 de setembro de 2024, por volta de 10h20min, em via pública, no cruzamento da Avenida José Munhoz com a Avenida Maringá, nesta cidade de Sarandi/PR, o denunciado CÉSAR GUSTAVO MARTINS REZENDE, com consciência e vontade, deteriorou coisa alheia, visto que arremessou um tijolo, do tipo paver, contra um ônibus de transporte coletivo, placas SEJ-6C50, danificando o vidro lateral da parte traseira e o para-choque dianteiro, veículo este de propriedade da empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário, sociedade empresarial limitada concessionária de serviços públicos, com contrato de concessão para operação de transporte coletivo urbano de passageiros firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, cf. imagens de movs. 1.11 a 1.18 e auto de constatação de dano de mov. 1.19. FATO Nº 02: Logo após o narrado no fato anterior, o denunciado CÉSAR GUSTAVO MARTINS REZENDE, com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal de José Vicente Camara, ao arremessar um tijolo, do tipo paver, contra ele, causando-lhe lesão corporal descrita no laudo de lesões de mov. 33.1, qual seja, escoriação em face anterior do terço distal da perna direita, cerca de 2,5 cm de coloração avermelhada. Segundo consta, o ofendido era passageiro do transporte coletivo, placas SEJ-6C50, que foi danificado pelo denunciado. Diante disso, juntamente do motorista João Batista Moreira, desceu do ônibus para aferir o prejuízo causado por CÉSAR, momento em que este o lesionou. FATO Nº 03: Na sequência, foi acionada a equipe da guarda municipal, que realizava patrulhamento nas imediações da Praça Ipiranga, nesta cidade, momento em que o denunciado CÉSAR GUSTAVO MARTINS REZENDE, com consciência e vontade, ameaçou, por duas vezes, causar mal injusto e grave aos guardas municipais Juarez Martins da Silva e Diego Yure Cordeiro de Lima, pois os ameaçou de morte, impropério que causou nos agentes, temor de concretização. FATO Nº 04: Logo após, durante…
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