Processo 0008738-81.2024.8.16.0044

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0008738-81.2024.8.16.0044
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Apucarana
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008738-81.2024.8.16.0044   Processo:   0008738-81.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratuais Valor da Causa:   R$7.331,79 Exequente(s):   HELEN CARLA DOS SANTOS Executado(s):   LUAN DOS SANTOS CORREIA   DESPACHO     ALVARÁ     1. DEFIRO (mov. 139.1). Expeça-se Alvará em favor da parte exequente quanto aos valores penhorados (movs. 124.1-124.5), pois, intimada a parte executada (mov. 134.0), permaneceu inerte, precluindo o seu direito de embargar a penhora de valores.      OFÍCIO    2. Após, intime-se a parte exequente para que atualize o valor do débito, considerando os valores já levantados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.    3. Apresentado o cálculo, DEFIRO a penhora de 30% dos valores líquidos mensais a serem recebidos por LUAN DOS SANTOS CORREIA, até o limite do débito (mov. 139.1). Para tanto, OFICIE-SE ao empregador da parte executada (MOLAS FAMA), comunicando da penhora ora deferida, bem como para que efetue os depósitos dos valores em conta vinculada ao Juízo (depósito judicial), devendo comprová-lo nos Autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do crime de desobediência.     4. Em sendo comunicado pelo empregador a averbação da penhora, aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de ser dado início aos descontos.    5. Decorrido o prazo, certifique-se os valores depositados.     6. Caso efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada de que poderá apresentar Embargos à Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1.º, CPC).    7. Nada sendo comunicado ou sendo negativa a diligência, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, atualizando o débito e indicando bens determinados e passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.     8. Oportunamente, voltem-me conclusos.    Int. Dil. necessárias.     Datado e assinado digitalmente.    MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA

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