Processo 0008743-36.2022.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0008743-36.2022.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008743-36.2022.8.27.2706/TO APELANTE : DOURIVAN CARDOSO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por DOURIVAN CARDOSO DIAS contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial anteriormente manejado, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ao entendimento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300. A demanda originária consiste em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela ora agravante em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual se alegou suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP, com apontamento de desfalque, saques irregulares e atualização monetária indevida. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, conclusão mantida pelo órgão colegiado em sede de apelação. O acórdão recorrido foi assim ementado ( evento 32, ACOR1 ): Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE. ÍNDICES FIXADOS PELO TESOURO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP. A parte autora alegou que os valores constantes em seus extratos não refletiriam a integralidade das contribuições efetuadas até 1988, apontando possível aplicação de índices de atualização monetária diversos dos legais e ocorrência de saques irregulares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve aplicação de critérios indevidos na atualização monetária da conta PASEP da autora; (ii) estabelecer se houve desfalque ou saques indevidos dos valores depositados; (iii) determinar se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atualização monetária da conta vinculada ao PASEP deve observar os critérios fixados pela Lei Complementar nº 26/1975 e pela Lei nº 9.365/1996, cabendo ao Tesouro Nacional divulgar os índices aplicáveis, não sendo legítima a substituição por outro indexador, como o IPCA/IBGE. 4. Conforme o Tema 1.300 do STJ, incumbe ao titular da conta PASEP comprovar eventuais irregularidades nos saques realizados por meio da folha de pagamento (ex: “Saque rendimento”, “Cred.Abono-Folha Pgto”), sendo incabível a inversão do ônus da prova. 5. Os extratos apresentados indicam movimentações típicas de pagamentos efetuados regularmente via folha de pagamento, não sendo demonstrada de forma clara qualquer irregularidade ou desfalque atribuível ao banco gestor. 6. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica envolvendo o gerenciamento da conta do PASEP, razão pela qual se afasta a possibilidade de inversão do ônus probatório prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 7. A ausência de prova específica e suficiente quanto à falha na gestão da conta impõe a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A atualização monetária da conta vinculada ao PASEP deve observar…
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