Processo 0008744-22.2025.8.17.8226
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina Telefone: (87) 38669793 PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 Processo nº 0008744-22.2025.8.17.8226 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMYLLA SILVA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: SAO FRANCISCO ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Recebo o presente cumprimento definitivo de sentença. Considerando o alegado descumprimento da obrigação de fazer reconhecida no título executivo judicial, bem como o pedido de execução das astreintes fixadas nos autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado, inclusive da multa cominatória cuja exigibilidade é postulada pela parte exequente, conforme memória de cálculo apresentada. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a executada comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial, especialmente quanto às providências ainda pendentes apontadas pela exequente. Advirta-se a executada de que a alegação de cumprimento parcial ou posterior da obrigação não afasta, em tese, a incidência das astreintes constituídas durante o período de inadimplemento, matéria que será apreciada após o exercício do contraditório. Fica, ainda, advertida de que a ausência de comprovação do integral cumprimento da obrigação de fazer poderá ensejar a fixação de nova multa coercitiva, sem prejuízo das demais medidas executivas cabíveis para assegurar a efetivação da tutela específica. Decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação da impugnação eventualmente apresentada e adoção das medidas executivas cabíveis. Intimem-se. Petrolina, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito PETROLINA, 4 de junho de 2026. CHRIS DANIELLE ARAUJO DE SOUZA E ROCHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: SAO FRANCISCO ASSISTENCIA MEDICA LTDA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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