Processo 0008750-08.2019.4.01.3800
TRF6 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 0008750-08.2019.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal LEONARDO ARAUJO DE MIRANDA FERNANDES APELANTE : JEFERSON OLINDINO BERNARDO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISOS I E VII, LEI N. 11.343/2006). TRANSPORTE DE 8.448,54G DE MDMA. ORGANIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO CRIME. EMENDATIO LIBELLI (ART. 383, CPP). MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas em face de sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e VII, da Lei n. 11.343/2006), em virtude da apreensão de 8.448,54 gramas de MDMA no Aeroporto Internacional de Confins, transportados em voo procedente de Lisboa/Portugal, com organização e financiamento do corréu. Réu transportador condenado a 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, regime semiaberto, com redução pelo tráfico privilegiado (art. 33, §4°, fração de 1/6). Corréu organizador e financiador, após emendatio libelli do art. 36 para o art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e VII, condenado a 8 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa, regime semiaberto. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (1) Nulidade do reconhecimento fotográfico e contaminação da prova subsequente como fruto da árvore envenenada. (2) Nulidade do depoimento de testemunha ouvida de ofício após desistência bilateral das partes. (3) Absolvição por ausência de prova independente de autoria e por inexigibilidade de conduta diversa. (4) Inaplicabilidade das causas de aumento do art. 40, incisos I e VII. (5) Tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3. (6) Reforma dosimétrica, regime aberto e substituição da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não configura nulidade absoluta e não contamina automaticamente o conjunto probatório; a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, §1°, do CPP) pressupõe nexo de causalidade entre a prova ilícita e as derivadas, que se rompe quando a autoria do crime está demonstrada por fonte probatória independente, produzida sob o crivo do contraditório. 2. A oitiva de testemunha determinada de ofício pelo juízo (art. 209, CPP) é legalmente autorizada e não está sujeita à preclusão lógica decorrente da desistência das partes; a nulidade requer demonstração de prejuízo concreto à defesa (pas de nullité sans grief). 3. A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade não se configura diante de mera dificuldade financeira, que, por grave que seja, não equivale à coação moral irresistível nem a situação excepcional que torne impossível o comportamento conforme o Direito. 4. A causa de aumento do art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006 (transnacionalidade) aplica-se ao agente que organiza e financia o tráfico internacional, independentemente de haver pessoalmente cruzado a fronteira, bastando que a operação criminosa envolva a transposição de fronteiras nacionais. 5. A causa de aumento do art. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/2006 (financiamento) incide quando o agente custeia a operação de tráfico, demonstrado nos autos o repasse de recursos ao transportador para viabilizar a operação internacional. 6. O tráfico privilegiado (art. 33, §4°, Lei n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.