Processo 0008755-68.2025.4.05.8404
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008755-68.2025.4.05.8404 RECORRENTE: FRANCISCO DIASSIS FERNANDES OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PG Autos nº 0008755-68.2025.4.05.8404 EMENTA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 20, DA LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso da parte autora contra sentença que lhe negou o direito ao amparo assistencial por ausência de impedimento suficiente. Preliminarmente, requer a anulação da sentença para que seja realizada inspeção social e audiência de instrução e julgamento. Insiste no preenchimento dos requisitos legais e pugna pela concessão do benefício. 2. Tendo em vista que a doença da parte autora deve ser comprovada por exame médico pericial, desnecessária a inquirição de testemunhas e seu depoimento ou inspeção social. Nulidade afastada. 3. Outrossim, no caso dos autos, vislumbra-se que o laudo médico pericial demonstrou, de modo claro e inequívoco, a situação de saúde vivenciada pela parte autora, não havendo razões para refutá-lo. Assim, tendo em vista a imparcialidade do expert nomeado pelo juiz, a sua má atuação depende de avaliação contextualizada com os demais elementos de prova. Portanto, ausente a demonstração de erro na realização da perícia, encontra-se garantida a idoneidade da citada prova judicial e a credibilidade do perito. 4. Cumpre aduzir que não restou evidenciado cerceamento de defesa no curso da instrução processual. Não há obrigação legal para a utilização do estudo social como meio de prova, não sendo direito subjetivo da parte, mas discricionariedade do juízo, considerando, outrossim, o princípio do livre convencimento motivado. 5. Nesse sentido, a Súmula 10 da Turma Recursal: "Não há direito subjetivo da parte à realização de inspeção judicial, diretamente ou por delegação, eis que se trata de faculdade probatória conferida ao magistrado que preside a instrução." (Aprovada na Sessão de Julgamento de 24/08/2022) 6. O artigo 20 da Lei 8.742/93 garante benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem, em ambas as hipóteses, não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Seu § 2° dispõe que, para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por sua vez, o § 3º dispõe que, observados os demais critérios de elegibilidade na Lei, terão direito ao benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência ou pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (redação já da Lei n. 14.176, de 22 de junho de 2021, que reintroduziu o critério rentário instituído pela Lei n. 12.435/2011). Vale registrar que o STF, na ADPF n. 662 MC/DF, relator Min. Gilmar Mendes, suspendeu "a eficácia do art. 20, § 3º, da Lei 8.742, na redação dada pela Lei 13.981, de 24 de março de 2020, enquanto não sobrevier a implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.