Processo 0008761-25.2022.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008761-25.2022.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e moras cc revisão contratual , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DILMA PINTO DE SOUZA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., dos qualificados. Narrou a inicial que: A Autora, pensionista pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (NB nº 045.121.228-2) recebia normalmente seu benefício mensalmente em sua conta corrente. Acontece que, no início do ano de 2017 a Autora estava passando por necessidades financeiras e resolveu contratar empréstimos consignados com a Ré. A Autora se dirigiu até o estabelecimento da ré e efetuou a contratação de empréstimos consignados, vindo a depositarem valores em sua conta corrente. Entretanto, em março de 2022 o filho da Autora perguntou se sua mãe ainda estava sendo descontada em seu contracheque pelos empréstimos realizados, sendo confirmado pela Autora. O filho da Autora então achou estranho estarem tanto tempo sendo descontado do benefício da Autora por valores de empréstimos baixos e tomados na época. Foi então que o filho da Autora criou uma senha para a Autora no site MEU INSS para analisar os empréstimos ativos. A Autora se surpreendeu com as informações dos empréstimos ativos com VALORES QUE NÃO FORAM DEPOSITADOS EM FAVOR DA ATORA. Exa., vejamos os (cinco) empréstimos consignados ativos da Autora com a Ré: (...) Entretanto, os valores emprestados pela Ré para a Autora foram totalmente diferentes do que o banco informou para o INSS e vem cobrando da Autora mensalmente. Em extratos bancários da Autora à época podemos analisar todos os valores depositados pela Ré para a Autora, que são divergentes dos valores informados oficialmente ao INSS. (...) Exa., o que temos é um nítido caso de fraude contra o consumidor, que provavelmente por ser idosa foi ludibriada, enganada, e não recebeu em sua conta bancária os valores contratados à título de empréstimo por total má-fé dos prepostos da empresa Ré. Desta maneira, em 24/03/2022 o filho da autora entrou em contato com a Ré solicitando esclarecimentos e a segunda via dos contratos de empréstimos bancários. Porém, a Ré se negou a enviar para a Autora alegando que estavam todos arquivados e que não continham erros, protocolo nº 70229889. Assim, não resta outra alternativa a Autora senão buscar a tutela jurisdicional para rever os contratos de empréstimos consignados ABUSIVOS e INÓQUOS que a Ré entabulou com a Autora. (...)Desta forma chegamos ao valor total cobrado INDEVIDAMENTE pela Ré nos cinco empréstimos consignados ativos no importe de R$ 17.380,01 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais e um centavos), que a serem restituídos em dobro perfazem o valor de R$ 34.760,02 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e dois centavos) (...) Pede, em tutela de urgência, que a ré se abstenha de descontar em folha de pagamento do INSS da Autora os valores referentes aos parcelamentos dos empréstimos consignados (n° 576872313, 572419457, 571401146, 574601135 e 579901162), sob pena de incidir em multa. Em mérito, pede a revisão dos contratos de empréstimo consignados declarando a exigibilidade proporcional ao valor depositado pela Ré, na conta bancária d Autora, nos seguintes moldes: Empréstimo 576872313 - R$ 598,44 Empréstimo 572419457 - R$ 1.931,41 Empréstimo 571401146 - R$ 560,19 Empréstimo 574601135 - R$ 1.215,38 Empréstimo 579901162 - R$ 685,15; a declaração de inexistência de débitos da autora para com a ré de valores que ultrapassem o informado no item e dos…

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