Processo 0008761-36.2025.8.12.0001
TJMS • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do mesmo Código. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita
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