Processo 0008767-50.2025.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008767-50.2025.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0008767-50.2025.8.17.3090 AUTOR(A): GILVANIA CARNEIRO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB DESPACHO Vistos etc. Analisando detidamente a pretensão formulada pela demandante no ID 241229256, constato ser inviável o acolhimento do pedido de inclusão direta da sócia no polo passivo por mero requerimento atravessado nos autos principais da fase de conhecimento, ante a evidente afronta ao procedimento legal estabelecido no Código de Processo Civil. A desconsideração da personalidade jurídica não é mero consectário do redirecionamento ou de simples peticionamento, exigindo rito próprio para que sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e a verificação estrita dos pressupostos legais e específicos de sua concessão. O Código de Processo Civil disciplina a matéria de forma exaustiva em seus artigos 133 a 137, que assim estabelecem: “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.” Com efeito, no caso em exame, a desconsideração não foi requerida no ato da petição inicial (o que dispensaria o incidente, forte no art. 134, § 2º, CPC), mas sim buscada incidentalmente no curso do processo. Assim, caso a parte credora/autora pretenda atingir patrimônio dos sócios ou administradores da devedora via desconsideração da personalidade jurídica (ou por responsabilidade civil direta dos liquidantes/administradores por encerramento irregular), deverá propor o incidente autônomo próprio (IDPJ), atuando em apenso, com a instrução adequada, recolhimento/atendimento das custas cabíveis e cabal demonstração do preenchimento dos pressupostos legais específicos (art. 50 do Código Civil ou art. 28 do CDC, conforme o caso), para que seja franqueada a citação pessoal do sócio afetado e oportunizada a defesa processual cabível. Por conseguinte, a inclusão imediata da Sra. SOLANGE DOS SANTOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados