Processo 0008772-98.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: FI-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008772-98.2024.8.16.0030 Processo: 0008772-98.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valor da Causa: R$54.632,93 Requerente(s): MARIA NELMA DA ROSA Requerido(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Município de Foz do Iguaçu/PR I – RELATÓRIO Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da lei 12.153/09, dispenso o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Ao feito é cabível o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, sendo a questão de direito e de fato, não há necessidade da produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, estando o processo suficientemente instruído. PRELIMINAR: PEDIDO DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS Em sede de contestação, o segundo reclamado pleiteou pela apresentação posterior de documentos, tendo em vista as peculiaridades inerentes à Administração Pública. No entanto, tal pedido não merece prosperar. O Município reclamado possui prazo em dobro para a apresentação de documentos justamente por se reconhecer suas peculiaridades. Ademais, não restou demonstrado que o prazo de 30 dias úteis fora insuficiente para a produção de provas em sua defesa, pelo que indefiro o pedido. PRELIMINAR: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS A municipalidade asseverou que os cálculos apresentados pela parte autora não guardam similitude com a sua ficha financeira, bem como, indica o valor total sem individualizar as parcelas. Todavia, como se observa, a memória acostada no mov. 1.12, indicam os valores que entende devido de forma pormenorizada em cada mês. Ademais, a parte ré deixou de indicar em qual competência há descompasso do valor mensal com aquele contido na ficha financeira. Não se olvida, ainda, que os valores podem ser efetivamente discutidos no momento processual adequado para tanto, ou seja, em fase de cumprimento de sentença, caso esta seja procedente. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE O Município reclamado aduziu em preliminar sua ilegitimidade passiva, bem como ausência de solidariedade dizendo que a competência para gerir o RPPS do Município de Foz do Iguaçu é da FOZ PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público completamente distinta, assim, desta a legitimidade para figurar na demanda. Sem razão, isto porque a FOZPREV, apesar da natureza jurídica de autarquia fundacional, foi criada pelo Município de Foz do Iguaçu, de maneira que este ente político responde subsidiariamente pelos atos e danos causados pela autarquia, é o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 107/06: Art. 83. O Município é solidariamente responsável com o FOZ PREVIDÊNCIA pelo pagamento dos benefícios a que fizerem jus os segurados e pensionistas participantes do Plano de Benefícios Previdenciários estabelecido por esta Lei Complementar. § 1º Na hipótese dos recursos do FOZ PREVIDÊNCIA se tornarem insuficientes para arcar com as despesas decorrentes de aposentadorias e pensões de que trata esta Lei Complementar, o Município estará obrigado a suplementar os recursos necessários para que não haja prejuízo aos aposentados e pensionistas. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.