Processo 0008775-30.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0008775-30.2026.8.27.2729/TO AUTOR : EDNALMO DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : ÁGATHA LIMA REIS BARBOSA (OAB GO073338) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de DECISÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte requerente. Evento 9: Despacho na forma do artigo 99, § 2º, do CPC , determinando a intimação da parte requerente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Evento 10: Intimação da parte requerente para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade . Evento 15: Manifestação e documentos apresentados pela parte requerente. É o relato necessário. Fundamento e decido. 1. DO CUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 99, § 2º, DO CPC Conforme relatório acima, após identificar nos autos elementos indicativos da falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, determinei a intimação da parte para comprovar o alegado estado de hipossuficiência. Assim, o procedimento estabelecido no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil foi integralmente observado. Passo a demonstrar as razões concretas pelas quais indefiro o benefício da gratuidade. 2. DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO A gratuidade da justiça constitui benefício de natureza excepcional, condicionado à efetiva demonstração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A simples declaração de hipossuficiência, embora relevante, possui presunção relativa, podendo ser afastada quando existirem nos autos elementos concretos que indiquem capacidade econômica incompatível com a benesse pleiteada. Conforme estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: " LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; " No caso em exame, a análise do conjunto probatório revela a inexistência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Passo a demonstrar : a) O requerente exerce a profissão de eletricista e aufere rendimentos mensais incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência. De acordo com os demonstrativos de pagamento de salário juntados aos autos, o requerente percebeu, no mês de novembro de 2025, o valor bruto de R$ 10.202,69 (dez mil duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos) e o valor líquido de R$ 7.437,89 (sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) (evento 1, COMP6). No mês de dezembro de 2025, seus rendimentos líquidos foram de R$ 4.722,37 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) (evento 1, COMP6) e, no mês de janeiro de 2026, de R$ 4.551,86 (quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) (evento 1, COMP6). Tais valores demonstram que a remuneração mensal da parte requerente é superior à média dos cidadãos que necessitam da assistência judiciária gratuita. b) As declarações de imposto de renda apresentadas confirmam a estabilidade e a suficiência financeira do núcleo familiar. A declaração de ajuste anual do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, aponta o total de rendimentos tributáveis de R$ 82.092,27 (oitenta e dois mil noventa e dois reais e vinte e sete centavos) (evento 15, OUT5). No exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, o montante foi de R$ 75.662,62 (setenta e cinco mil seiscentos e sessenta…
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