Processo 0008781-60.2025.8.16.0148
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0008781-60.2025.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.183,52 Exequente(s): Maykol Jackson da Gama Borba XXX.XXX.XXX-XX representado(a) por Maykol Jackson da Gama Borba Executado(s): Diego Dieison Damazio Xavier DECISÃO 1. Indefiro o pedido para buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Segundo Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ, “o Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência ... das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência”. (Grifei) Conforme se observa, o Sniper foi desenvolvido para cooperar nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. No presente caso, trata-se de execução singular, em que a satisfação do débito pela parte exequente não se coaduna com a finalidade e o objetivo do novo sistema implementado no Poder Judiciário. O acesso a tal sistema no âmbito dos Juizados Especiais extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previstos do art. 139, IV do CPC. De forma analógica, indefere-se o acesso ao sistema CNIB a fim de proceder a anotação de indisponibilidade dos bens do devedor que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos. Nesse sentido, aponta o entendimento jurisprudencial, cuja ementa abaixo transcrita é exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE BUSCA DE BENS VIA CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 139, IV, CPC/15. ATIPICIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS. UTILIZAÇÃO DA CNIB. REQUISITOS. SÚMULA Nº 560, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. CITAÇÃO DO DEVEDOR. II. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU DE OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA SUFICIENTES A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO. III. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS SUFICIENTES, APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS NA HIPÓTESE EM APREÇO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU, DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRIGIDO À CNIB PARA O FIM DE BUSCA E CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO REGISTRADO EM NOME DO AGRAVANTE. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0003581-70.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 11.06.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DOS EXEQUENTES DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO JUNTO À CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR, E INSCRIÇÃO DO NOME PERANTE À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) – PEDIDO FUNDADO NA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS – INVIABILIDADE –…
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