Processo 0008782-27.2023.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0008782-27.2023.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008782-27.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : SILVIA MILHOMENS GLORIA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414) ADVOGADO(A) : EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658) ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DESPACHO/DECISÃO Diante do julgamento do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça e da publicação de sua tese 1 , mostra-se necessário o andamento do feito, pelo que DETERMINO o imediato levantamento da suspensão/sobrestamento dos autos , caso ainda não tenha sido realizado. Para saneamento dos autos, DETERMINO inicialmente à escrivania : a) a conferência e retificação da autuação para: a.1) inserir no polo ativo da demanda o servidor público exequente/representado, como forma de evitar ações em duplicidade, se for o caso; a.2) vincular a ação coletiva originária , caso ainda não tenha sido feito; a.3) corrigir a classe da ação para " Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas "; a.4) somente após a conferência e a regularização da autuação, deverá ser lançado o movimento " Processo Corretamente Autuado ", caso ainda não tenha sido feito. b) a verificação e certificação do pagamento integral das custas iniciais 2  ou existência de valor remanescente , ficando desde já determinada/autorizada, caso necessário, a correção do valor da causa nos autos e remessa à COJUN. b.1) caso haja pagamento em aberto (do valor total ou parcelas vencidas 3 ), a parte exequente/autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das despesas processuais ou juntar aos autos documentos 4 hábeis a comprovar sua hipossuficiência econômica , sob pena de cancelamento da distribuição ; b.2) caso já tenha sido deferido benefício da gratuidade de justiça , tal informação deverá ser cadastrada na capa dos autos 5 . Após realização do saneamento determinado acima,  ADOTEM-SE  as seguintes providências : 1.  INTIME-SE  a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante legal, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art. 535 do CPC. Advirta-se a Fazenda Pública executada que a ausência de manifestação, a mera ciência da intimação ou a concordância com os cálculos dos autos, acarretará preclusão e consequente homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente , hipótese na qual a verba honorária será fixada nos termos da Súmula 345 do STJ. 2. Havendo interposição de impugnação, intime-se o exequente/impugnado para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Caso o impugnado/exequente concorde com os valores apontados pelo impugnante/executado,  VOLTEM  os autos conclusos para decisão homologatória, hipótese na qual a verba honorária será fixada nos termos da Súmula 345 do STJ e nos termos do art. 85 do CPC; 2.2 Caso haja divergência entre os valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para que realize os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão ou, não tendo sido eles fixados, utilizem-se os índices aplicáveis nas condenações em desfavor da Fazenda Pública 6 . 2.2.1 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, venham os autos conclusos para: análise de eventual impugnação ao cumprimento de sentença ou aos cálculos da COJUN; ou, homologação dos cálculos, no caso de anuência ou silêncio das partes. Quando da análise de eventual impugnação ou…

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