Processo 0008783-09.2024.4.05.8101
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008783-09.2024.4.05.8101 RECORRENTE: E. G. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSARIO - CE29215-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GREGORY DE SOUSA MENDES SILVA - CE28608-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, OS QUAIS, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, PODEM OBSTRUIR A PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA DO INDIVÍDUO NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008783-09.2024.4.05.8101 RECORRENTE: E. G. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSARIO - CE29215-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GREGORY DE SOUSA MENDES SILVA - CE28608-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Passo a fundamentar e a decidir. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008783-09.2024.4.05.8101 RECORRENTE: E. G. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSARIO - CE29215-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GREGORY DE SOUSA MENDES SILVA - CE28608-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente pedido de amparo social à pessoa com deficiência. De início, não se vislumbra cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório e ampla defesa quando o(a) magistrado(a) encerra a instrução, sem realização de colheita de prova oral ou perícia social, quando as demais provas dos autos já são suficientes ao julgamento da demanda. Aliás, dispõe a súmula 77 da TNU que "O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para sua atividade habitual". Acrescento ainda que, no caso de limitações leves, também não se justifica maiores indagações a respeito de fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais do requerente de amparo, uma vez que há capacidade residual para as atividades habituais. No mérito, o benefício assistencial foi previsto no art. 203, V, da CF/88, e disciplinado pela Lei nº. 8.742/93, cujo art. 20 - com a redação dada pela Lei nº 12.435/2011 - trouxe, para a sua concessão, os seguintes requisitos: (1) Deficiência, que da interpretação dos §§ 2º e 10° do aludido art. 20 pode ser considerada aquela decorrente de impedimentos por no mínimo 2 (dois) anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em relação às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, portadores de impedimento de longo prazo, na trilha do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.214/2007 (com redação dada pelo Decreto n.º 7.617/2011), deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.