Processo 0008797-60.2026.8.27.2706
TJTO • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Cível Nº 0008797-60.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE : HARLLEY ANDERSON ALVES REZENDE ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS SALDANHA DIAS CARVALHO (OAB TO008213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR (para determinar ao requerido Banco Bradesco que suspenda a cobrança de todas as parcelas do seguro de vida e previdência no valor de R$ 261,46 ) , manejada por HARLLEY ANDERSON ALVES REZENDE , qualificado exordialmente, por intermédio de advogado, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A , também individualizado. É cediço que a antecipação dos efeitos da tutela cinge-se à conjugação de alguns pressupostos básicos, quais sejam: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) que se entende pela provável existência de um direito a ser tutelado; o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) , que se entende pelo provável perigo em face do dano ao possível direito pedido ; e inexistência de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. A pretensão da tutela antecipada não apresenta plausibilidade do direito (fumus boni iuris) , uma vez que a matéria é discutível, não oferecendo a certeza do acolhimento ao final. Sem a produção de provas e, sequer, da resposta da parte requerida, não há como aferir a certeza da obrigação pleiteada, vez que o caso exige o apurado exame judicial com o aprofundamento da instrução processual ante o contraditório e a ampla defesa para análise conclusiva dos fatos e aferição da certeza do acolhimento da pretensão pleiteada. Trata-se de alegação unilateral da parte requerente, insuficiente para o convencimento liminar da procedência dos pedidos. Embora a parte autora afirme que não houve contratação do serviço questionado na inicial, o certo é que a requerida poderá comprová-la no decorrer do processo, sendo prematura a presunção de inexistência de tal circunstância, impondo-se prima facie o indeferimento da tutela de urgência. E, caso seja julgado procedente o pedido da parte autora, os valores cobrados indevidamente pela ré poderão ser restituídos pela requerida, não se vislumbrando perigo ou risco ao possível direito pleiteado pela parte demandante (periculum in mora) . Ademais, não há prova convincente de que os descontos mensais de R$ 261,46 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), estejam comprometendo a subsistência da parte autora, não se vislumbrando o justificado receio de ineficácia do provimento pleiteado ao final da demanda . Ademais, a tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que se vislumbra no caso vertente, visto que não há certeza do acolhimento do pedido da parte requerente ao final da lide. Nesse passo, não vislumbrando os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência. Outrossim, a parte autora também requereu a tutela de evidência. No sistema processual civil vigente, a tutela de evidência, disciplinada no artigo 311 do Código de Processo Civil, constitui medida excepcional de redistribuição do ônus do tempo do processo. Por expressa previsão legal, sua concessão independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, mas exige, em contrapartida, o preenchimento estrito e cumulativo de requisitos de alta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.