Processo 0008816-84.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0008816-84.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0008816-84.2025.8.17.8201 REQUERENTE: ROGERIO FELIPE BARRETO BRAGA REQUERIDO(A): CTTU SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ROGERIO FELIPE BARRETO BRAGA em face da AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, objetivando o ressarcimento de despesas decorrentes da remoção de seu veículo e indenização por danos morais. Em síntese, o autor alega que teve seu veículo (Hyundai i30, placa PGB-0B83) removido indevidamente em 12/02/2024, sob a acusação de estacionamento proibido. Afirma que o local possuía sinalização de estacionamento regulamentado e que, após recurso administrativo, a própria CTTU cancelou o auto de infração. Requer a restituição dos valores gastos com reboque, diárias e transporte, além de reparação por danos morais. O juízo deferiu o benefício da gratuidade judiciária ao autor (id. 197728567). A ré apresentou defesa (id. 200895074), alegando, em síntese, que o cancelamento do auto de infração se deu por mero erro formal de preenchimento do agente, mas que a infração, estacionar em local proibido, efetivamente ocorreu. Sustenta a legalidade do ato administrativo de remoção e a inexistência de danos morais. O autor apresentou réplica (id. 203075987), rebatendo os argumentos da defesa e reforçando a ausência de provas quanto à suposta sinalização proibitiva alegada pela ré. O autor, atuando em causa própria, reiterou os termos da inicial (id. 226825215). É o relatório. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e as provas documentais são suficientes para o deslinde da causa. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à legalidade da remoção do veículo do autor e à configuração de danos materiais e morais decorrentes de tal ato, considerando que o respectivo Auto de Infração de Trânsito (AIT ID03511071-4) foi cancelado administrativamente pela própria CTTU. A responsabilidade civil da Autarquia ré é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo. Assim, para que surja o dever de indenizar, basta a demonstração da conduta administrativa, do dano e do nexo causal, independentemente de dolo ou culpa, ressalvadas as causas excludentes, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, as quais não restaram demonstradas nos autos. No caso em tela, é fato incontroverso que o veículo foi removido e que o AIT foi cancelado pela Administração Pública (id. 200895074). A ré sustenta que o cancelamento decorreu de mero erro de preenchimento e que a infração material teria ocorrido. Todavia, tal argumento não prospera. O ato administrativo de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade. Quando a própria Administração, no exercício do seu poder de autotutela, anula o ato por vício formal ou ilegalidade, os efeitos retroagem à data de sua prática ex tunc. Se o título que justificava a remoção do veículo foi extinto, a medida administrativa de remoção perde seu fundamento jurídico, tornando-se ilegítima. Ademais, a ré não colacionou aos autos qualquer prova robusta, como fotos do local ou mapas de sinalização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados