Processo 0008819-72.2025.8.17.2370

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008819-72.2025.8.17.2370
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0008819-72.2025.8.17.2370 ESPÓLIO - REQUERENTE: CICERA MARIA DA SILVA, DANIEL BENTO DA SILVA LIRA AUTOR(A): AMARO BENTO DE LIRA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 233887133, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO VISTOS. Em análise aos autos, verifico que a parte requerida, por meio da petição inicial e documentos,(Planilha de Cálculos de ID 208209934 e extratos acostados), demonstra que a última movimentação/saque do PASEP ocorreu em 26/09/1994. A recente tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.387 , estabelece que o marco inicial do prazo prescricional para reparação de falhas no PASEP é a data do saque integral do principal. Com efeito, observo que os documentos indicam que o saque ocorreu em 26/09/1994 e a demanda foi protocolada somente em 21/11/2025, sendo o reconhecimento da prescrição decenal matéria que interfere diretamente no mérito da causa. Dessa forma, em observância ao princípio da não surpresa e ao dever de consulta (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, a intimação da parte autora é medida que se impõe antes de qualquer manifestação jurisdicional decisória sobre o tema. Assim: 1. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a prescrição à luz do entendimento firmado no Tema 1.387 do STJ . 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. CABO, data registrada no sistema. FLÁVIO KROK FRANCO Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 23 de julho de 2026. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados