Processo 0008820-63.2026.8.17.2001
TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008820-63.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID242732349 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tribunal de Justica de Pernambuco Secao A da 10a Vara Civel da Capital Processo no 0008820-63.2026.8.17.2001 Exequente: RAQUEL MIRELLA SILVA DE ALBUQUERQUE Executado(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISAO Vistos, etc. 1. Relatorio. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por RAQUEL MIRELLA SILVA DE ALBUQUERQUE em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. No processo originário (no 0124193-16.2024.8.17.2001), a autora, portadora da doença de Castleman confirmada por anatomopatológico e imunohistoquimica (ID 229119606), obteve tutela de urgência determinando que a HAPVIDA autorizasse a realização do exame PET/CT Oncológico conforme prescrição do médico assistente. Na sentença (ID 229119605), confirmou-se a tutela e julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando, ainda, a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a titulo de danos morais, com juros de 1% ao mês (SELIC) a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir da data da sentença (Sumula 362 do STJ); c) condenar a re ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, incluído o valor referente a obrigação de fazer. A exequente narrou que nova requisição medica (ID 229119607) foi protocolada junto à operadora em 09 de dezembro de 2025 e expressamente indeferida em 11 de dezembro de 2025 (ID 229119608), sob o fundamento de que a doença de Castleman não se enquadra nos critérios da DUT vigente para o PET/CT oncológico. Requereu: (1) o recebimento do cumprimento provisorio nos termos dos arts. 520, caput, e 537, par. 3o, do CPC; (2) o bloqueio de contas da executada no valor de R$ 6.500,00 para custeio do exame; (3) a intimação da executada para pagar R$ 6.467,49 no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada; (4) o reconhecimento das astreintes acumuladas em R$ 19.500,00; e (5) a condenação da executada nas custas desta fase, nos termos do art. 9o, IV, da Lei Estadual no 17.116/2020. Intimada, a executada apresentou Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença (ID 233696380) sustentando: (i) inexigibilidade atual da obrigação por suposta desatualização do laudo medico; (ii) perda superveniente do interesse processual, aduzindo autorização administrativa mediante senha R09282912, de 18 de novembro de 2024; (iii) ausência de urgência e inércia da exequente; (iv) impossibilidade de medidas constritivas e inadequação das astreintes; e (v) excesso e inadequação da via executiva. Houve réplica (ID 240615439), com juntada de documentos e requerimento de rejeição da impugnação e bloqueio no valor de R$ 5.000,00 para realização do exame, além do pagamento de R$ 24.508,36, em razão das astreintes acumulada, além de custas e honorários advocatícios. 2. Fundamentação. A impugnação não merece acolhimento. Passo ao exame de cada tese. Sobre a alegada inexigibilidade em razão da desatualização do laudo médico: a sentença (ID 229119605) não contém qualquer exigência de apresentação anual de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.