Processo 0008826-75.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0008826-75.2025.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU : LL CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de LL CONSTRUCOES LTDA , ambos qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, que aparte requerida firmou "Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Utilização e Administração de Cartões de Crédito", tendo sido emitido o cartão de bandeira Mastercard final 4820. Sustenta que a parte ré utilizou o crédito disponibilizado, mas deixou de honrar com o pagamento das faturas mensais, acumulando um débito que, atualizado até 28/02/2025, perfaz o montante de R$ 110.501,39 . Informou a ausência de interesse na conciliação e pugnou pela procedência do pedido. Juntou documentos (faturas e demonstrativo de débito). Devidamente citada (Evento 18), a requerida não compareceu à audiência de conciliação designada, tampouco apresentou contestação no prazo legal (Evento 22). Por meio de decisão interlocutória, foi aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça e decretada a revelia da requerida, com o anúncio do julgamento antecipado do mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Da Revelia e seus Efeitos A revelia opera efeitos materiais e processuais. No plano material, a ausência de contestação pela ré devidamente citada faz presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme prescreve o art. 344 do CPC. Embora tal presunção seja relativa ( juris tantum ), ela dispensa o autor de produzir provas sobre fatos que não foram objeto de controvérsia específica, desde que a inicial esteja acompanhada de um mínimo probatório verossímil. No caso em tela, não se verificam as hipóteses de exclusão dos efeitos da revelia previstas no art. 345 do CPC. Do Mérito A relação jurídica entre as partes é de natureza contratual, regida subsidiariamente pelo Código Civil (arts. 389 e seguintes) e, primordialmente, pelas normas de direito bancário e consumerista. A pretensão do autor fundamenta-se no inadimplemento de obrigação positiva e líquida. O art. 389 do Código Civil estabelece que "não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" . O autor instruiu a inicial com faturas detalhadas e demonstrativo de débito que indicam a evolução da dívida, o uso do cartão e a inadimplência. Tais documentos são prova escrita suficiente para alicerçar o crédito reclamado. Uma vez que a ré, ao quedar-se inerte, não alegou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC) — como o pagamento, a prescrição ou a revisão de cláusulas — a procedência é medida que se impõe. Assim, o montante de R$ 110.501,39 revela-se condizente com a obrigação inadimplida, devendo o valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida LL CONSTRUCOES LTDA ao pagamento da quantia de R$ 110.501,39 (cento e dez mil, quinhentos e um reais e trinta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.