Processo 0008831-50.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008831-50.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 10 - Des. Rubens Canuto
Última publicação
17/07/2026
Partes
27

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0008831-50.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: LIVRAMENTO MARIA FLORENTINO BAQUIL, ALICE LIMA DA SILVA, ANA MARIA CAMPOS LIMA, CARLOS ALBERTO BARROS DA SILVA, EDUARDO JORGE LOPES, ERALDO ALVES DA COSTA, GENILDA SEVERINA DOS SANTOS, HELENA BEZERRA DA SILVA, IETE DE MIRANDA E SILVA, INALDO ENES FERREIRA, INEZ ARAUJO VASCO, ITHAMAR CEZAR NERY DA SILVA, JOSE ALEXANDRINO FERREIRA SOBRINHO, JOSE ZACARIAS DE MELO, JOSEFA CIPRIANO CARDOSO, MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, MARGARETH VICENTE DE FRANCA, MARIA DE FATIMA DE LIMA, MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS PESSOA, MARIA DO CARMO ARAUJO BARBOSA, MARIO PEREIRA DE LUCENA, PAULO FERNANDO AMARAL BOMFIM, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, VALDETE NUNES WANDERLEY, VALDOMIRO DE SANTANA, WILMA BEZERRA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOAO PAULO BRUNO DE ASSIS - SC21204 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CLAUDIA VIRGINIA TEIXEIRA DE CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. SFH. APÓLICE PÚBLICA. RAMO 66. EXCLUSÃO DA SEGURADORA PRIVADA DO POLO PASSIVO. FCVS. GESTÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1011 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DIRETA DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por particulares contra decisão proferida pelo Juízo 4.0 Seguro Habitacional da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos do Processo nº 0002914-74.2025.4.05.8313, que determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, reconheceu sua legitimidade para responder pelas garantias securitárias vinculadas à apólice pública do ramo 66, e extinguiu o processo sem resolução do mérito exclusivamente para fins de exclusão da Traditio Companhia de Seguros S/A do polo passivo. 2. Na origem, trata-se de ação indenizatória fundada em alegados vícios construtivos em imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, proposta pelos mutuários do Conjunto Habitacional Boa Vista II contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros (atual Traditio Companhia de Seguros S/A), posteriormente com inclusão da Caixa Econômica Federal, objetivando a obtenção de cobertura securitária e indenização pelos danos decorrentes dos vícios construtivos existentes nos imóveis segurados. 3. Alegaram os autores, ora agravantes, que são moradores do Conjunto Habitacional Boa Vista II, localizado em Caruaru/PE, cujas unidades apresentam graves problemas estruturais e vícios construtivos cobertos pelo seguro habitacional vinculado ao SFH. Sustentaram que ajuizaram a demanda inicialmente perante a Justiça Estadual, tendo o processo sido posteriormente remetido à Justiça Federal em razão da aplicação do Tema 1011 do STF. Defenderam que os danos existentes nos imóveis são passíveis de cobertura securitária e que a seguradora possui responsabilidade contratual pelos prejuízos decorrentes dos vícios construtivos constatados. 4. Sustentaram os particulares que a cobertura securitária abrange os danos físicos ao imóvel decorrentes de ameaça de desmoronamento, bem como os encargos decorrentes da desocupação das unidades habitacionais. Defenderam a legitimidade passiva da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados