Processo 0008845-05.2015.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008845-05.2015.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
04/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0008845-05.2015.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: JEFFERSON WELLINGTON DE LIMA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA Nome: JEFFERSON WELLINGTON DE LIMA ARAUJO Endere�o: desconhecido REU: JOAO FELIPE AMINTAS SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MELO, CARLOS AMINTAS DOS SANTOS MELO FILHO, UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MARIA LUCIA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO, CARLOS AMINTAS DOS SANTOS MELO, LARISSA LEONOR SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MELO, CARLA LEONOR MELO VINAGRE MACHADO Advogado(s) do reclamado: WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO, STELLA FERREIRA DA SILVA, REGINA LUCIA PEREIRA MARQUES, ANA CELIA DE JESUS TEIXEIRA, DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE Nome: JOAO FELIPE AMINTAS SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MELO Endere�o: desconhecido Nome: CARLOS AMINTAS DOS SANTOS MELO FILHO Endere�o: desconhecido Nome: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endere�o: desconhecido Nome: MARIA LUCIA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO Endere�o: desconhecido Nome: CARLOS AMINTAS DOS SANTOS MELO Endere�o: desconhecido Nome: LARISSA LEONOR SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MELO Endere�o: desconhecido Nome: CARLA LEONOR MELO VINAGRE MACHADO Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1) Quanto à insurgência sobre a especialidade da perita nomeada, razão não assiste à impugnante UNIMED. O art. 465 do CPC estabelece que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia. Contudo, a jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é pacífica no sentido de que o detentor de diploma de medicina está apto a realizar perícias médicas, independentemente de título de especialista em área específica, uma vez que a graduação em Medicina confere ao profissional o conhecimento técnico necessário para avaliar a extensão de danos corporais e nexo causal. Ademais, a Dra. FILOMENA BRANDÃO REBELLO é profissional de confiança deste Juízo, com histórico de atuação técnica e isenta. A exigência de "especialista em ortopedia" para casos de erro médico não é absoluta, bastando que o profissional possua conhecimentos suficientes para a análise técnica do prontuário e do estado clínico do paciente. 2) No que tange ao valor dos honorários (03 salários-mínimos), observo que a complexidade da causa (que versa sobre suposto erro médico com "graves sequelas") justifica o montante proposto. O valor da causa não deve servir de limitador absoluto para os honorários periciais, uma vez que o trabalho do perito deve ser remunerado de forma condigna ao tempo despendido, ao deslocamento e à responsabilidade técnica do encargo. A Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ do TJPA mencionada pela ré serve de parâmetro para casos de justiça gratuita, o que não se confunde com a fixação de honorários em processos onde a parte responsável pelo pagamento possui capacidade econômica, como é o caso de uma cooperativa médica de grande porte. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de substituição da perita Dra. FILOMENA BRANDÃO REBELLO, mantendo sua nomeação por entender que a profissional possui a qualificação técnica necessária para o encargo; MANTENHO os honorários periciais no valor proposto, por considerá-los adequados à complexidade da matéria e ao zelo profissional exigido para o caso; INTIME-SE a UNIMED BELÉM para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito judicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados