Processo 0008851-18.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0008851-18.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ARACACY JOSE DE ALBUQUERQUE JUNIOR RÉU: BAC JABOATAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO ARACACY JOSE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de EAA – JABOATÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E PNEUS LTDA., pessoa jurídica também qualificada. O autor narra, em sua petição inicial, que em 01 de junho de 2024, dirigiu-se ao estabelecimento da ré com o objetivo de realizar a substituição de pneus em seu veículo. Sustenta que, após o início dos trabalhos, foi informado por um mecânico sobre a necessidade de trocar o terminal de direção, serviço que autorizou. Contudo, alega que, em seguida, foi novamente chamado e informado sobre a necessidade de substituir outras peças, sendo conduzido a uma sala de orçamentação. Neste local, afirma ter sido submetido a intensa pressão psicológica e induzido a aprovar uma extensa lista de serviços e peças cujos valores se mostraram, posteriormente, muito superiores aos praticados no mercado. Afirma o autor que, após a execução dos serviços e o pagamento do valor total de R$ 6.000,00, realizou cotações em outras oficinas e constatou uma significativa disparidade de preços, sentindo-se lesado. Além da cobrança que considera excessiva, aponta que um dos serviços cobrados, a "reprogramação de sensor ângulo direção elétrica", no valor de R$ 790,00, é tecnicamente incompatível com seu veículo, que possui sistema de direção hidráulica. Diante de tal quadro, sentindo-se enganado, pesquisou a reputação da empresa ré na internet e encontrou diversas avaliações negativas que, segundo ele, descrevem um modus operandi semelhante ao que vivenciou. Com base nesses fatos, pleiteia a condenação da ré à restituição em dobro dos valores que considera indevidamente pagos, totalizando um pedido de R$ 7.172,00 a título de danos materiais, bem como a condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Juntou documentos e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Citada (ID 218549938), a ré, EAA – JABOATÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E PNEUS LTDA., apresentou contestação (ID 220802430), acompanhada de documentos. Em sede preliminar, impugnou a concessão da justiça gratuita ao autor, argumentando que ele possui capacidade financeira para arcar com as custas, e arguiu a ausência de interesse de agir, por não ter sido observado o prazo de 30 dias para saneamento do vício previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, a ré defende a legalidade de sua conduta. Sustenta que todos os serviços e peças foram devidamente orçados e expressamente autorizados pelo autor, conforme demonstram o orçamento e a nota de venda, ambos assinados por ele (IDs 220802431 e 220804482). Argumenta que a precificação de seus produtos e serviços se dá com base na livre concorrência e na estrutura que oferece, não havendo qualquer abusividade. Especificamente sobre a cobrança do serviço de direção elétrica, alega que se tratou de mero erro na nomenclatura do código interno de lançamento, e que o procedimento efetivamente realizado foi o ajuste da caixa de direção, compatível com o veículo e necessário para o alinhamento do sistema.…
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