Processo 0008851-25.2025.4.05.8003
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008851-25.2025.4.05.8003 AUTOR: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO GUIMARAES - AL18892 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 SENTENÇA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO MIGUEL DA SILVA em face da Caixa Econômica Federal, por meio da qual pleiteia indenização por dano moral e material. Argui a parte autora, que em 06 de março de 2025, compareceu à agência da Caixa Econômica Federal localizada na Avenida Arsênio Moreira Silva, nº 70, Centro, Santana do Ipanema/AL, para realizar procedimento bancário, ocasião em que foi abordado por indivíduo que se apresentou como funcionário da instituição financeira e ofereceu auxílio para atendimento. Segundo relatado, o referido indivíduo, valendo-se de artifícios fraudulentos e da aparência de legitimidade inerente à função que simulava exercer, convenceu o autor a fornecer sua senha bancária e entregar seu cartão, sob o pretexto de consultar saldo e auxiliá-lo em operação financeira. Posteriormente, constatou-se a realização de saques no montante de R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais), efetuados entre os dias 06 e 07 de março de 2025, conforme extrato bancário acostado aos autos. Alega o autor que somente percebeu ter sido vítima de golpe quando retornou à agência bancária dias depois, oportunidade em que verificou que o cartão que lhe havia sido devolvido pelo suposto funcionário possuía titularidade diversa da sua. Afirma, ainda, que, após tomar ciência da fraude, procurou imediatamente a agência da Caixa Econômica Federal, requerendo a restituição dos valores subtraídos, mas teve seu pleito indeferido sob o fundamento de que as transações teriam sido realizadas regularmente, limitando-se a instituição financeira a providenciar alteração de senha e emissão de novo cartão no prazo de 15 (quinze) dias. Citada, a CEF apresentou contestação alegando culpa exclusiva da vítima, por atuação com falta de prudência ao fornecer seus dados e entregar cartão bancário a terceiro. É o breve relatório, passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor Na espécie, verifico que a relação jurídica que compõe a lide envolve, de um lado, pessoa física cujo genitor era titular de conta bancária em instituição financeira e, do outro, a instituição financeira. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.