Processo 0008852-49.2017.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0008852-49.2017.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0008852-49.2017.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GIULIANO SALLES APELADO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENECIA MULTIVIX NOVA VENECIA e outros (2) RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO DE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA. CERTIFICADO INAPTO À POSSE EM CARGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS MANTIDOS. LUCROS CESSANTES SUBSTITUÍDOS POR INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. RESSARCIMENTO DO VALOR DO CURSO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Giuliano Salles e por Multivix Nova Venécia – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. e Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A contra sentença proferida em ação indenizatória por danos morais e materiais, na qual o autor alegou ter realizado curso de complementação pedagógica ofertado pelas instituições de ensino e, posteriormente, ter sido impedido de tomar posse em cargo público para o qual fora aprovado e nomeado, em razão da irregularidade do certificado apresentado. A sentença reconheceu a decadência do pedido de restituição do valor do curso, julgou parcialmente procedentes os demais pedidos e condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 386.597,25 por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se a controvérsia deve ser processada na Justiça Estadual ou na Justiça Federal, à luz do Tema 1.154 do STF; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço educacional e responsabilidade civil solidária das rés; (iii) determinar se a recusa da SEDU configura fato exclusivo de terceiro apto a romper o nexo causal; (iv) definir se a indenização material deve corresponder a lucros cessantes integrais ou à perda de uma chance; (v) estabelecer se o pedido de restituição do valor do curso se submete à decadência do art. 26 do CDC ou à prescrição quinquenal do art. 27 do CDC; e (vi) determinar se são cabíveis a majoração dos danos morais, o ressarcimento do novo curso e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência da Justiça Estadual permanece quando a causa de pedir e os pedidos, examinados pela teoria da asserção, não visam ao reconhecimento, revalidação, registro ou restabelecimento da validade de diploma perante órgão federal, mas apenas à responsabilização civil das instituições privadas de ensino por suposta falha na prestação do serviço. O Tema 1.154 do STF não atrai a competência federal quando o exame da regularidade do curso ocorre apenas de modo instrumental à apuração da responsabilidade civil, sem pedido autônomo de controle da validade do diploma ou de ato inserido diretamente no Sistema Federal de Ensino. A instituição de ensino que oferta programa de complementação pedagógica em Matemática deve atender às exigências da Resolução CNE/CEB nº 02/1997, art. 7º, especialmente quanto à existência de curso reconhecido de licenciatura na disciplina correspondente ou à observância do regime autorizativo cabível. A oferta de curso apresentado como apto a conferir certificado equivalente à licenciatura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados