Processo 0008853-64.2017.8.08.0014
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0008853-64.2017.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COMUNIDADE RETA GRANDE APELADO: ANSELMO EMILIO SCHULTZ e outros RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATOS MATERIAIS DE DELIMITAÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA ÁREA.IMPROCEDÊNCIA DE USUCAPIÃO ANTERIOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação de manutenção de posse e improcedente o pleito reconvencional. O provimento de primeiro grau confirmou a proteção possessória conferida aos autores sob a fundamentação de que restaram demonstrados os requisitos legais da posse. A associação apelante pleiteia a reforma integral do julgado, aduzindo valoração equivocada das provas e alegando exercer a posse legítima e autônoma sobre a área de 6.138 m² destinada a campo de futebol comunitário há mais de 50 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os autores preencheram os requisitos legais necessários para a concessão da tutela de manutenção de posse; (ii) estabelecer se o uso e a administração de campo de futebol pela comunidade e pela associação de moradores configuram posse própria e juridicamente tutelável ou mera tolerância. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da manutenção de posse vincula-se à demonstração cumulativa da posse anterior, da turbação, da respectiva data e da continuidade do estado possessório, conforme os parâmetros definidos no art. 560 e nos incisos I, II, III e IV do art. 561 do Código de Processo Civil. Os elementos de prova coligidos aos autos confirmam o exercício de poderes fáticos sobre o imóvel pelos apelados, evidenciado por atos materiais de cercamento, conservação e destinação econômica da gleba com a introdução de criação de gado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O exercício de atos materiais de delimitação física e exploração econômica exterioriza a posse anterior e autoriza a concessão da tutela possessória quando preenchidos os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: incisos I, II, III e IV do art. 561 do Código de Processo Civil; § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil; art. 560 do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 487; TJES, Apelação Cível nº 0003348-39.2020.8.08.0030, Rel. Des. Fernanda Correa Martins, j. 04.10.2024; TJES, Apelação Cível nº 5007692-53.2022.8.08.0047, Rel. Des. Heloisa Cariello, j. 11.06.2024; TJES, Apelação Cível nº 5000796-57.2023.8.08.0047, Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida, 4ª Câmara Cível, j. 19/12/2024. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM Composição de julgamento: Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Relator / Gabinete Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - Vogal / Gabinete Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO -…
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