Processo 0008855-05.2022.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008855-05.2022.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0008855-05.2022.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : MARIA COELHO DE ARAUJO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado desfalque em conta vinculada ao PASEP. A autora sustentou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, requereu a procedência dos pedidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar réplica e produção de prova pericial contábil requerida pelas partes, configura cerceamento de defesa; e (ii) saber se a controvérsia envolvendo lançamentos, microfilmagens, rubricas bancárias, critérios de atualização e supostas movimentações indevidas em conta vinculada ao PASEP demanda instrução probatória especializada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A improcedência do pedido foi fundamentada na insuficiência de provas acerca das irregularidades alegadas, embora não tenha sido oportunizada a produção da prova pericial contábil expressamente requerida e pertinente à elucidação dos fatos controvertidos. 4. A controvérsia possui natureza fática e técnico-contábil, envolvendo análise de extratos, rubricas bancárias, microfilmagens, critérios de atualização e verificação de eventuais diferenças ou movimentações indevidas, matéria que extrapola o conhecimento comum e exige exame especializado. 5. O entendimento firmado no Tema 1.300 do STJ, ao atribuir ao participante o ônus da prova quanto à irregularidade dos saques, não autoriza o julgamento antecipado da lide sem assegurar à parte a efetiva oportunidade de produzir o meio probatório adequado ao cumprimento desse encargo processual. 6. A prova pericial contábil revela-se útil, necessária e adequada para aferir a regularidade dos lançamentos questionados e esclarecer os fatos controvertidos, não se enquadrando nas hipóteses de diligência inútil ou protelatória previstas no art. 370 do CPC. 7. A negativa de instrução probatória, seguida de julgamento de improcedência por insuficiência de provas, caracteriza cerceamento de defesa e afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, impondo a desconstituição da sentença para regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Sentença desconstituída para reabertura da instrução processual, com oportunização da produção da prova pericial contábil e demais atos processuais pertinentes. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência fundado na insuficiência de provas quando não oportunizada a produção de prova pericial contábil necessária à demonstração dos fatos controvertidos. 2. Nas demandas envolvendo alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP, a controvérsia sobre lançamentos, rubricas bancárias e critérios de atualização pode exigir instrução técnica especializada. 3. O ônus probatório…

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