Processo 0008863-70.2022.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008863-70.2022.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0008863-70.2022.8.17.3090 AUTOR(A): DANIELY FERNANDES MARINHO RÉU: THIAGO ANDERSON SANTANA DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Daniely Fernandes Marinho (ID 181716554) contra a sentença de mérito proferida nestes autos. A embargante aponta a existência de erro material e omissão no julgado, sob o argumento de que a fundamentação reconheceu o direito à indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, enquanto o dispositivo constou a quantia de R$ 1.000,00. Além disso, alega omissão quanto à restituição do valor de R$ 4.500,00 pago como sinal à parte ré. Após a prolação da sentença, o juízo determinou a intimação da parte ré sobre o teor da decisão e para que se manifestasse sobre os embargos de declaração opostos. Ocorre que a diligência restou frustrada. O Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de intimar o réu, registrando que a tentativa de contato por meio do mesmo número de telefone no qual havia sido realizada a citação válida restou infrutífera. Desse modo, os autos vieram conclusos para análise e julgamento dos embargos de declaração. Era o que importava relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Da Validade da Intimação por Telefone e da Obrigação de Atualização de Dados Antes de analisar o mérito do recurso, impõe-se sanar a questão referente à frustração da intimação do réu. Constata-se que o réu foi regularmente citado em ato anterior por meio de contato telefônico. Contudo, na fase de intimação da sentença e dos embargos, o Oficial de Justiça certificou que o número de telefone de contato não mais respondeu às tentativas de comunicação processual. Nesse cenário, aplica-se, por analogia, a regra contida no artigo 77, inciso V, combinada com o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Tais dispositivos impõem às partes o dever de manter atualizados seus dados cadastrais e de endereço físico ou eletrônico perante o juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço ou ao meio de contato anteriormente utilizado e confirmado. Com efeito, as partes não podem alterar seus meios de comunicação com o Poder Judiciário sem prévia e expressa comunicação nos autos. A conduta negligente de alterar o número telefônico sem informar ao juízo caracteriza descumprimento dos deveres processuais de cooperação e boa-fé, previstos no artigo 6º e no artigo 80 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, toma-se por efetivada e válida a intimação do réu acerca da sentença e dos presentes embargos de declaração, prosseguindo-se com o julgamento do recurso. Do Mérito dos Embargos de Declaração: Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, conheço do recurso de ID 181716554. No que tange aos danos morais, assiste razão à embargante. Verifica-se nítido descompasso entre a fundamentação da sentença, que reconheceu e fixou o dano moral no valor de R$ 5.000,00 com base na gravidade do descumprimento contratual e no desrespeito ao consumidor, e o dispositivo final, que consignou a quantia de R$ 1.000,00. Trata-se de erro material evidente, que reclama pronta correção nesta via integrativa para que o comando decisório reflita fielmente o convencimento motivado do juízo. Quanto aos danos materiais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados