Processo 0008872-75.2023.8.16.0131

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0008872-75.2023.8.16.0131
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0008872-75.2023.8.16.0131(Apelação Criminal) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE MERA OFENSA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL FIRME, COERENTE E HARMÔNICA, CORROBORADA PELO RELATO DA VÍTIMA. EXPRESSÕES DIRIGIDAS À SERVIDORA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO AFASTADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO MANTIDO À LUZ DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 269 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta em face da sentença de procedência da pretensão acusatória, ao qual condenou o Apelante pela prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, à pena de 07 meses de detenção em regime semiaberto. O Réu foi denunciado por ter proferido ofensas à servidora pública durante o exercício de suas funções, alegando insuficiência probatória e ausência de dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta do Réu configura o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, diante das ofensas proferidas à servidora pública no exercício de suas funções. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do crime de desacato foram comprovadas por meio de depoimentos da vítima e testemunhas, que relataram ofensas proferidas pelo Apelante no exercício da função pública da servidora. 4. O dolo específico foi configurado, pois as ofensas foram dirigidas à servidora em razão de sua função, demonstrando a intenção de menosprezar a agente pública. 5. O regime semiaberto foi mantido devido à reincidência do Réu, conforme o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e a Súmula 269 do STJ. 6. A sentença condenatória foi mantida, pois o conjunto probatório é suficiente para comprovar a tipicidade da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A prática de ofensas dirigidas a funcionário público no exercício de suas funções configura o crime de desacato, sendo suficiente a demonstração do dolo específico e a materialidade do delito para a manutenção da condenação, mesmo diante de alegações de desentendimentos pessoais entre as partes.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados