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Ligia Barbara Souza Santos — Processo 0008876-77.2010.8.05.0001

Processo 0008876-77.2010.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 18/09/2025

Sobre este processo

O processo 0008876-77.2010.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ligia Barbara Souza Santos. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0008876-77.2010.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 0008876-77.2010.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ligia Barbara Souza Santos.

Como acompanhar o processo 0008876-77.2010.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/09/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 18/09/2025

Processo: 0008876-77.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Planos de Saúde] Autor: LIGIA BARBARA SOUZA SANTOS Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude Ltda ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do Decreto Judiciário nº 675/2024, fica intimada a parte interessada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais referentes ao desarquivamento do processo ou requerer a revalidação da gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelecido

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Outros processos publicados
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