Processo 0008882-27.2023.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008882-27.2023.8.16.0194 Processo: 0008882-27.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): LUCÍ A GUERRA TREVISAN Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING LOS ANGELES SERVIÇOS LTDA PROFORTE S.A Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Lucí Guerra Trevisan em face de Shopping Metropolitan (Razão Social Condomínio Edifício Metropolitan Building). A autora narrou que esteve no interior do Shopping Metropolitan no dia 27 de março de 2023, ocasião em que se dirigiu à loja OÜS para realizar atividades relacionadas à produção de figurino para um evento teatral. Relatou que, ao necessitar utilizar o banheiro, recebeu do funcionário da loja uma ficha para acesso ao banheiro feminino e, ao se dirigir ao local, foi advertida por funcionária responsável pelo controle das fichas de que aquele não seria o banheiro masculino, tendo informado que se identificava com o gênero feminino e utilizado o banheiro. A autora afirmou que, ao retornar à loja, foi abordada por dois seguranças do estabelecimento, que solicitaram que ela os acompanhasse para fora do shopping e questionaram o uso do banheiro feminino. Descreveu que os seguranças utilizaram pronomes do gênero masculino durante a abordagem, mesmo após a apresentação de documento de identificação retificado e pedido para ser tratada pelo gênero feminino, relatando que a situação ocorreu dentro da loja, com a presença de terceiros, culminando em crise de ansiedade e posterior saída do local, além do registro de boletim de ocorrência. Decisão inicial no mov.7.1. Citada, a ré Condomínio Edifício Metropolitan Building contestou o feito no mov.13.1. A primeira ré alegou que os fatos narrados decorreram exclusivamente de atos praticados por funcionários de empresas terceirizadas responsáveis pelos serviços de limpeza e segurança do empreendimento, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre tais trabalhadores e o condomínio requerido. Sustentou que, em razão disso, requereu a denunciação da lide das empresas prestadoras de serviços e da seguradora com a qual mantinha contrato de seguro, bem como alegou sua ilegitimidade passiva, pugnando pela extinção do feito em relação a si. A ré afirmou que a autora utilizou o banheiro feminino sem impedimento e que a abordagem realizada pelos seguranças ocorreu apenas após o uso do banheiro, de forma reservada, no interior da loja OÜS, sem exposição ao público em geral. Alegou que não houve retirada compulsória da autora do estabelecimento, nem impedimento de circulação, sustentando a inexistência de dano moral. Impugnou a concessão da justiça gratuita, afastou a existência de relação de consumo, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, requereu a redução do valor indenizatório pleiteado, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. Impugnação à contestação no mov.18.1. Tendo em vista que, na contestação, a parte ré apresentou pedido de denunciação à lide em face das empresas Los Angeles Serviços S/C Ltda., Proforte S.A.…
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