Processo 0008888-53.2026.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0008888-53.2026.8.17.2990 AUTOR(A): DENISE BAETA DE MEDEIROS CRUZ RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADADO Cuida-se de Ação Anulatória de Débito c/c pedido de tutela e Indenização por Danos ajuizada por DENISE BAÊTA DE MEDEIROS CRUZ em face da NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Narra a parte autora, em sua inicial, que mantém contrato de fornecimento de energia elétrica junto à ré, sob o nº 703684827, na sua residência, situada na Rua Sessenta e Dois, nº 20, apartamento 104, quadra 18, Bloco b,IV etapa de Rio Doce, Olinda-PE, CEP 53.080-790. Diz que, em novembro de 2025, foi surpreendida com agentes prepostos da concessionária requerida quenrealizaram visita técnica à residência, ocasião em que alegaram ter constatado suposto desvio irregular de energia elétrica naquele imóvel, procedendo, em data anterior ao dia 24/04/2026 à suspensão do fornecimento de energia no local. A Demandante alega teve o fornecimento de energia elétrica de sua residência abruptamente interrompido, além de ter sido indevidamente imputada multa no valor de R$ 15.099,28 (quinze mil e noventa e nove reais e vinte e oito centavos Ante este cenário, requereu, em sede de tutela, que se determinasse o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no seu bem, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela, ora pretendida, a desconstituição do débito originado no termo de inspeção, condenar a requerida a repetição, em dobro, do indébito adimplido pelo requerente, bem como a condenação por danos morais, no importe de R$ 20.000,00. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao demandante (art. 98 do CPC) O art. 300, do CPC, exige que para a concessão da tutela de urgência devem haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estes são requisitos que dizem respeito a uma característica muito marcante das tutelas provisórias, qual seja, a cognição sumária. No presente caso, o autor questiona a legalidade da cobrança oriunda de procedimento administrativo, realizado por ter sido constatado suposto desvio de energia existente em seu imóvel. Verifico que dos autos consta o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), ID 240215811, acompanhado da carta enviada ao requerente (ID 240215810, pag. 3) e resposta da demandada Id. 240215800. Entendo que, questionado o débito em Juízo, o consumidor não pode sofrer nenhuma represália até que a querela seja resolvida, porque questionável também é a mora, não se podendo reputá-lo inadimplente. Nesse sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, como exemplifica o acórdão cuja ementa segue transcrita: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA. CONCEITO DE ‘LEI FEDERAL’. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA UNILATERAL. DÍVIDA CONTESTADA JUDICIALMENTE. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. Ainda que tenham caráter normativo, portarias não se subsumem ao conceito de ‘lei federal’ do artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição da República. ‘Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.