Processo 0008892-97.2025.8.16.0001
TJPR • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008892-97.2025.8.16.0001 Ap APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008892-97.2025.8.16.0001 - DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA APELANTE: EDER VENANCIO DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DES. VICTOR MARTIM BATSCHKE APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS NA CONTA PASEP. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. TEORIA DA “ACTIO NATA”. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL A PARTIR DO SAQUE INTEGRAL DO SALDO, POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. I
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