Processo 0008900-68.2023.8.16.0058
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008900-68.2023.8.16.0058 Processo: 0008900-68.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): WILLIAN BATISTA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua das Rosas, 231 - Jardim Residencial Araucária - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-425 - Telefone(s): (45) 99825-3858 Requerido(s): CLAUDEMIR ALVES BATISTA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua das Rosas, 231 - Jardim Araucária - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-470 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 Município de Campo Mourão/PR (CPF/CNPJ: 75.904.524/0001-06) Rua Brasil, 1487 prefeitura - centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-140 0008900-68.2023.8.16.0058 Vistos e examinados. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecedente e Transferência de Pontuação de CNH ajuizada por Willian Batista em face do DETRAN/PR, do Município de Campo Mourão/PR e de Claudemir Alves Batista. O autor relata ter sido surpreendido pela existência de dois Autos de Infração de Trânsito (AIT) em seu prontuário, sob os nº T000532959 e T000532960, ocorridos em 04/02/2023. Sustenta que, por ser detentor de Permissão para Dirigir (PPD), a soma das pontuações (infração média e grave) acarretou a cassação de seu direito de dirigir, obrigando-o a reiniciar todo o processo de habilitação. Alega que não recebeu as notificações de autuação e penalidade em seu endereço e que o real condutor do veículo no momento das infrações era seu genitor, o Sr. Claudemir Alves Batista. Pleiteou, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos referidos AITs e, no mérito, a declaração de nulidade dos atos administrativos por vício de notificação ou, subsidiariamente, a transferência da pontuação para o real infrator. Tutela concedida no mov. 11. Contestação pelo Detran no mov. 21. Emenda apresentada no mov. 26 e deferida no mov. 28, incluindo-se o Sr. Claudemir no polo passivo. Audiência de conciliação realizada no mov. 43, relatando o Réu Claudemir que foi ele que cometeu as infrações, requerendo a transferência das pontuações. O feito prosseguiu (mov. 50), ante a discordância do DETRAN/PR quanto ao acordo. O Município foi incluído no mov. 63, apresentando contestação no mov. 70, a qual foi impugnada no mov. 73. As partes se manifestaram nos mov. 78, 81 e 84. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relato. Passo a fundamentar e a decidir. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a natureza da demanda, a matéria colocada em discussão e os documentos juntados, nos termos do art. 355, I, do CPC. Em caráter preliminar, alega o Réu Detran sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, sob o argumento de que é competente para responder a ação, o ente autuador da infração discutida. Sem razão. Como é sabido, nos casos de multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, o DETRAN não tem competência para anulá-las, uma vez que atua como mero gestor do banco de dados, não possuindo responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.