Processo 0008900-82.2025.8.16.0160
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6751 - Celular: (44) 3259-6752 - E-mail: sar-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008900-82.2025.8.16.0160 Processo: 0008900-82.2025.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/09/2025 Autor(s): DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SARANDI/PR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GIVANILDO SORRECHI IZABEL MORENO SORRECHI SIMONE CRISTINA SORRECHI (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): EVERSON AVELINO GONÇALVES SENTENÇA 1.RELATÓRIO O Representante do Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de EVERSON AVELINO GONÇALVES, já devidamente qualificado (mov. 45.1), pela prática da seguinte conduta delituosa: FATO 1 – DO HOMICÍDIO QUALIFICADO No dia 28 de setembro de 2025, por volta das 13h00min, em via pública, na Rua Euclides da Cunha, nº 1902, Jardim Independência, neste Município e Comarca de Sarandi/PR, o denunciado EVERSON AVELINO GONÇALVES, com consciência e vontade dirigidas à prática delitiva, imbuído de inequívoca intenção de matar, matou o ofendido GIVANILDO SORRECHI, desferindo-lhe múltiplos golpes com arma branca (faca – não apreendida), provocando-lhe diversas lesões, causadoras de choque hipovolêmico e hemorragia aguda no torax, causas eficiente de sua morte (cf. auto de prisão em flagrante de mov. 1.1, boletins de ocorrência de mov. 1.2 e 1.10, depoimentos dos guardas municipais de mov. 1.3 e 1.5, interrogatório do réu de mov. 1.7, relatório preliminar de investigação e fotografias de mov. 39.1, depoimentos audiovisuais das testemunhas oculares de mov. 39.16 e 39.17, termos de declarações de mov. 39.18 e 39.19 e certidão de óbito de mov. 41.1). O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o denunciado agiu por vingança contra a vítima, em razão de Givanildo apoiar e defender sua irmã, Simone Cristina Sorrechi, ex-companheira do denunciado, no conturbado contexto de violência doméstica e familiar que culminou no término do relacionamento e na imposição de medidas protetivas de urgência contra o agressor. O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o denunciado, de forma súbita e inesperada, atacou o ofendido enquanto este se encontrava sentado e desarmado na calçada em frente à sua residência, sendo colhido de surpresa e sem qualquer possibilidade de esboçar reação ou defesa eficaz. FATO 2 – DA AMEAÇA No dia 16 de setembro de 2025, por volta das 15h23min, por meio do aplicado de mensagens instantâneas (Facebook), neste Município e Comarca de Sarandi (PR), o denunciado EVERSON AVELINO GONÇALVES, com consciência e vontade, por razões da condição de sexo feminino e prevalecendo-se das relações familiares, ameaçou causar mal injusto e grave às vítimas SIMONE CRISTINA SORRECHI, sua ex-companheira, e IZABEL MORENO SORRECHI, sua ex-sogra, por meio de palavras, dizendo que as mataria (cf. boletins de ocorrência de mov. 1.2 e 1.10, depoimentos dos guardas municipais de mov. 1.3 e 1.5, interrogatório do réu de mov. 1.7, relatório preliminar de investigação depoimentos audiovisuais das vítimas de mov. 39.16 e 39.17 e termos de declarações de mov. 39.18 e 39.19). A denúncia foi recebida no dia 16 de…
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