Processo 0008914-66.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0008914-66.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CONSTRUTORA INVEZT LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO - CE29852 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por sociedade empresária contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que indeferiu o benefício da justiça gratuita, por não ter demonstrado sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação das declarações DCTF's, GFIP's e IRPJ dos últimos 12 meses. 2. Na origem, trata-se de embargos à execução opostos por sociedade empresária e por particular contra instituição financeira, com o objetivo de impugnar execução fundada em Cédula de Crédito Bancário e discutir a exigibilidade do crédito executado, bem como obter a concessão dos benefícios da justiça gratuita para viabilizar o prosseguimento da demanda. 3. Alegou a sociedade que a instituição financeira ora agravada ajuizou execução de título extrajudicial visando à satisfação de crédito no valor de R$ 178.478,30, oriundo de Cédula de Crédito Bancário. Sustentou que não possuía condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da manutenção de suas atividades empresariais, razão pela qual requereu os benefícios da justiça gratuita. Para comprovar sua alegada hipossuficiência, afirmou ter juntado aos autos documentos como extratos bancários demonstrando ausência de saldo, folhas de pagamento de colaboradores e guias de FGTS Digital. 4. Aduziu a ora agravante que atravessa severa crise financeira decorrente da recessão econômica e do inadimplemento prolongado de contratos administrativos por diversas prefeituras municipais, circunstâncias que comprometeram drasticamente seu fluxo de caixa. Sustenta ainda que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas encontra amparo na Súmula 481 do STJ, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 5. Argumentou a empresa que a documentação apresentada é suficiente para comprovar a incapacidade financeira da empresa; que o próprio sócio-administrador teve o benefício deferido pelo juízo de origem; que a exigência de documentos fiscais específicos não pode prevalecer sobre a realidade econômica demonstrada nos autos; que o indeferimento da gratuidade configura violação ao acesso à justiça, à ampla defesa e ao princípio da inafastabilidade da jurisdição; e que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil para a concessão do benefício. Por fim, pediu que fosse concedido o benefício da justiça gratuita, possibilitando o regular prosseguimento dos embargos à execução sem a necessidade de recolhimento das custas processuais. 6. O Juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco deferiu o benefício da justiça gratuita apenas ao particular, por reconhecer a presunção legal de hipossuficiência aplicável à pessoa física, mas indeferiu o mesmo benefício à sociedade empresária, ao fundamento de que a empresa não comprovou sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.