Processo 0008916-04.2026.8.16.0030

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0008916-04.2026.8.16.0030
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0008916-04.2026.8.16.0030 Processo:   0008916-04.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$18.486,28 Exequente(s):   ACOTUBO SOLUCOES EM ACO LTDA representado(a) por LARISSA BASSI Executado(s):   JORGE ANGEL ROMERO PEREIRA I – Recebo o pleito retro como emenda à inicial. II – Retifique-se a autuação para remover a anotação de que a exequente se faz representada nos autos, eis que aqui compareceu pessoalmente e em nome próprio.  III – Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido acautelatório, aforado por ACOTUBO SOLUCOES EM ACO LTDA em face de JORGE ANGEL ROMERO PEREIRA, requerendo a indisponibilidade de bens e penhora de valores existentes em nome do executado antes de promovida a citação, sob a alegação de que a medida não prejudica o executado e tem o condão de preservar o patrimônio, em razão do risco de dilapidação de patrimônio. Não obstante as alegações da parte exequente, entendo que estas não devem prosperar, não havendo como silenciar ao princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado às partes em primor da efetividade do processo. Denota-se, ainda, que não há nos autos qualquer indício de que o executado venha a frustrar a execução, ou ainda, fraudá-la e caso esta ocorra, a parte autora poderá promover os meios necessários para pleitear o que lhe entender de direito Desta forma, indefiro o pedido acautelatório de penhora via SISBAJUD e indisponibilidade de bens. IV – Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. Se a diligência for negativa, deverão ser arrestado eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830 do CPC. V – Deverá constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do NCPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. VI – Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o art. 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do art. 835 do NCPC. Infrutíferas as diligências, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados