Processo 0008918-52.2018.8.19.0003

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0008918-52.2018.8.19.0003
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0008918-52.2018.8.19.0003 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0008918-52.2018.8.19.0003 Protocolo: 3204/2023.00209931 RECTE: CAIO MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA RECTE: FABRICIO DE SOUZA LOPES RECTE: JOANA MOREIRA DA SILVA VIRIATO RECTE: RODRIGO DIAS RODRIGUES DE MENDONÇA FROES ADVOGADO: FABIO FARIAS CAMPISTA OAB/RJ-097573 ADVOGADO: VANESSA CERQUEIRA REIS OAB/RJ-081983 AMIC.CURIAE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO: MARCELLE CASTRO CAZEIRA ALONSO FURTADO OAB/RJ-215303 ADVOGADO: MARILIA AMARAL RODRIGUES RIJO OAB/RJ-210024 RECORRIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ADVOGADO: TADEU LIMA FIGUEIREDO PAIM OAB/RJ-165477 ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES OAB/RJ-145114 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0008918-52.2018.8.19.0003 Recorrentes: CAIO MAGALHÃES BALDINI FIGUEIRA e OUTROS Recorrido 1: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Recorrido 2: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 2946/2996, com fundamento no artigo 102, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado (antiga Terceira Câmara Cível), fls. 2623/2630 e fls. 2813/2828, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI nº 3.767/2018. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Recurso dos réus e dos autores. O ato normativo impugnado classifica-se como lei de efeitos concreto, eis que atinge apenas os autores. Lei nº 3767/2018 não padece de vício de inconstitucionalidade, uma vez que se limitou a anular/revogar lei que feria os princípios da isonomia e do provimento de cargo público por meio de concurso. Entendimento do STF e STJ. Inexistência de vício de iniciativa. "Recomendação" do MP está dentro das atribuições da instituição. Inexistência de vício a macular a lei nº Lei nº 3767/2018. Improcedência dos pedidos que se impõe. Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RE- CURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. Provimento parcial dos embargos para suprir a omissão a respeito dos efeitos produzidos pela revogação da tutela antecipada concedida pelo juízo de 1º grau. Valores recebidos por servidores públicos em razão de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário, visto que não se trata de hipótese de recebimento de boa-fé ou de geração de falsa expectativa pela administração. Quanto às demais alegações dos embargantes, constata-se a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisum apta a amparar a pretensões recursais. Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridade, contradições ou omissões, quando o acórdão embargado apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória. A atribuição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados