Processo 0008920-59.2009.8.11.0003
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
CD. PROC. 0008920-59.2009.8.11.0003 Vistos etc. Com base no artigo 921, III, §1º, do CPC, defiro o pedido da parte credora e suspendo o andamento do processo pelo prazo de 01 (um) ano, podendo a parte se manifestar antes de tal período. Havendo o decurso do prazo sem manifestação, voltem-me concluso
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