Processo 0008925-69.2025.5.15.0000
TRT15 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO AR 0008925-69.2025.5.15.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO TURVO RÉU: APARECIDO DONIZETI CAETANO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0008925-69.2025.5.15.0000 AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO RÉU: APARECIDO DONIZETI CAETANO PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0011342-07.2022.5.15.0030 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Trata o presente feito de ação rescisória ajuizada por MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, pretendendo o corte rescisório do v. acórdão proferido pela 10ª Câmara, 5ª Turma, deste E. Regional, de relatoria do Exmo. Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, nos autos do processo nº 0011342-07.2022.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos. Argumenta, em síntese, o cabimento da pretensão rescisória com fundamento no art. 966, incisos II e V, do CPC, alegando que mencionada decisão foi proferida por juízo absolutamente incompetente, assim como incorreu em violação a normativo legal, especificamente o entendimento firmado no tema 1.143 do E. STF, artigo 64, §1º, do CPC, artigo 345 do CPC, princípio do contraditório e da ampla defesa. Pugna, portanto, pela rescisão do v. acórdão, com desconstituição da coisa julgada e " tornar sem efeito a decisão que contrariou a Constituição da República Federativa do Brasil e a posição jurisprudencial do Insigne Superior Tribunal do Trabalho, tal como o entendimento do acordão paradigma em anexo "acolhemos a preliminar suscitada pelo reclamado e declaramos a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a matéria relacionada com a correta aplicação da Lei n. 11.738/2008 e concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 1.143 do STF, e, para determinar a remessa dos autos ao MM. Juízo Cível Competente, na forma do § 3º do artigo 64 do CPC, sem prejuízo do disposto no § 4º, do artigo 64 do mesmo diploma legal." Em cumprimento ao despacho saneador (ID. 04a9955), a parte autora regularizou a peça de ingresso, retificando a fundamentação para o corte rescisório e indicando as normas jurídicas tidas por violadas. Assim como apresentou os motivos justificadores para a concessão da tutela de urgência postulada (ID. 42266fa). Juntaram o v. acórdão rescindendo ao ID. 3db2e51. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido, conforme decisão de ID. a3fa8e0. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID. f1080a4), requerendo os benefícios da justiça gratuita. Pede a improcedência da ação rescisória, com manutenção das decisões rescindendas. Pede, ainda, a condenação do autor à multa por litigância de má-fé e aos honorários advocatícios. Oportunizado prazo, o autor não apresentou réplica. A instrução processual foi encerrada (ID. 8163b7c), sem a produção de outras provas. Razões finais pelo réu (ID. b75f5f9). O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela improcedência do pedido de corte rescisório (ID. 6e6ee33). É, em síntese, o relatório. V O T O A referência às folhas dos autos doravante será feita com base no download dos documentos em formato PDF na ordem crescente. ADMISSIBILIDADE Tratando-se de representação do ente público por procurador devidamente investido no cargo, torna-se desnecessária a apresentação de procuração com poderes específicos. A exordial está devidamente instruída com a decisão…
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