Processo 0008933-03.2013.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença às fls. 468/483: (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o réu ao pagamento: a) dos valores de R$8.180, R$6.335,52 e R$1.867,83 relativos a saques indevidos, com correção monetária e juros legais a partir dos saques; b) do valor de R$70.000,00 relativo aso PIC S , com correção monetária e juros legais a partir da presente; c) do valor R$22.000,00 referente ao veículo Celta, com correção monetária e juros legais a partir da citação; d) do seguro de vida constante no contrato de-consorcio no valor de R$8.027,70, com correção monetária e juros legais a partir da citação, e) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$35.000,00 com correção monetária e juros legais a partir da presente (in iliquidis non & mora) f) bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. (...) Sentença às fls. 518/519: (...) Ante o exposto, recebo e acolho em parte os embargos de declaração para condenar o réu a pagar a autora o valor de R$ 2.466,27(dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) referente ao saldo existente na conta-corrente n° 00667-7 em 28/10/08, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar de 28/10/08. No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. (...) Sentença mantida em sede recursal e transitada em julgado. Petição do banco réu às fls. 716/717 informando juntada da Guia de Depósito Judicial (via TED), no valor de R$ 309.310,19 (Trezentos e nove mil e trezentos e dez reais e dezenove centavos), referente ao pagamento do valor da condenação . Decisão às fls. 745/747: (...) 1. Fls. 734/741. Anote-se a penhora no rosto dos autos; 2. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que transfira o valor de R$ 12.483,55, COM os acréscimos legais, para conta judicial em favor do Juízo da Vara única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin, Processo N°: 0000035-79.2006.8.19.0022 (2006.022.000035-0), Exequente: CONSTRUCENTER- CORRETA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ATERRADO LTDA-ME e 3. Oficie-se ao Juízo da Vara única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin com cópia da presente e do ofício determinado no item 2 para ciência. 4. Cumpridos os itens 2 e 3 intime-se o devedor intimado para pagamento do débito de R$ 91.606,75 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual. 5. Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 6. Cumpridos os itens 2 e 3 e o primeiro ato de intimação dos itens 4 e 5 junte-se o extrato da conta vinculada e retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do restante do valor depositado nos autos. À fl. 777 é expedido ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência do valor de R$ 12.483, 55 (Doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), COM os…
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