Processo 0008938-79.2026.8.27.2706
TJTO • Usucapião
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Usucapião Nº 0008938-79.2026.8.27.2706/TO AUTOR : JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : PABLO MENDONCA CHAER (DPE) RÉU : AMELIA DE SOUZA PEIXOTO (Espólio) RÉU : ANTONIO FLORIANO PEIXOTO (Inventariante) RÉU : MARIA HELENA PEIXOTO DE OLIVEIRA RÉU : RITA MARCIA PEIXOTO RÉU : VICTOR PEREIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO : UNIÃO INTERESSADO : ESTADO DO TOCANTINS INTERESSADO : MUNICIPIO DE ARAGUAINA EDITAL Nº 18899128 EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito ALVARO NASCIMENTO CUNHA , da 3ª Vara Cível de Araguaína , FAZ SABER a todos quantos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, pelo Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína/TO, tramita o processo de n.º 0008938-79.2026.8.27.2706, Classe: Usucapião, proposta por JOSE ALVES DA SILVA em desfavor do espólio de AMELIA DE SOUZA PEIXOTO representado por ANTONIO FLORIANO PEIXOTO , de MARIA HELENA PEIXOTO DE OLIVEIRA , RITA MARCIA PEIXOTO e VICTOR PEREIRA DE OLIVEIRA , e que, por este meio, procede à CITAÇÃO e ciência de eventuais TERCEIROS INTERESSADOS incertos e desconhecidos para tomarem conhecimento da presente ação, que tem como objeto o pedido de usucapião envolvendo o imóvel a seguir descrito: LOTE N.º 27 da Quadra n.º 42, situado à Rua Mutum, integrante do Loteamento "MARACANÃ", Araguaína/TO , com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, sendo pela Rua Mutum, 12,50 metros de frente; pela linha do fundo 12,50 metros, limitando com o lote nº (10); pela lateral direita 30,00 metros, limitando com o lote nº (26); e, pela lateral esquerda 30,00 metros, limitando com o lote nº (28), registrado na Matrícula n.º 53.306 do CRI de Araguaína/TO, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias , querendo, ofereçam resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial, conforme determinado na Decisão do evento 8, DECDESPA1 . OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum da Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta…
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