Processo 0008942-37.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008942-37.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0008942-37.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : DOUGLAS BARBOSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARLON JOSÉ DA ROCHA (OAB TO008489) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO , com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por  DOUGLAS BARBOSA SANTOS  contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas-TO, nos autos da Ação de Cobrança (Processo n.º 0004023-15.2026.8.27.2729) ajuizada em desfavor de  YSLA DOS SANTOS AZUAGA BRAGA . Conforme consta, a decisão agravada ( evento 15, DECDESPA1 ) indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. O magistrado de origem fundamentou que a parte, intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, deixou escoar o prazo in albis , e que os documentos lançados no Evento 1 não demonstravam a incapacidade financeira. Por conseguinte, determinou a intimação do autor para providenciar o recolhimento das custas processuais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução de mérito. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta, em síntese, que faz jus à benesse, pois não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Alega que, ao contrário do consignado na decisão agravada, colacionou aos autos originários ( evento 1, CHEQ4 ) os seus contracheques, demonstrando que aufere renda mensal na casa dos R$ 2.000,00 (dois mil reais). Invoca a presunção legal de veracidade da declaração de pobreza firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC). Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo (tutela recursal) para obstar a ordem de recolhimento imediato das custas sob pena de extinção. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para reformar a decisão e deferir-lhe a gratuidade da justiça. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O presente recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo cabível (art. 1.015, V, do CPC) e tempestivo. O preparo encontra-se dispensado uma vez que o próprio mérito do recurso visa à concessão da gratuidade da justiça. A controvérsia, neste momento processual de cognição sumária, restringe-se à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. Nos termos do que dispõe o artigo 1.019, do Código de Processo Civil, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, "atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal" . Tanto a suspensão dos efeitos da decisão agravada como a antecipação da pretensão recursal, exigem o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam: a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ( periculum in mora ) e a probabilidade de provimento do recurso ( fumus boni iuris ). No caso em apreço, vislumbro a presença de ambos os requisitos. Explico. Destarte, a probabilidade do direito encontra amparo no art. 99, § 3º, do CPC, que estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Embora o magistrado possa indeferir o pedido, a lei adjetiva exige que haja nos autos "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, § 2º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados